Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 268 de 25/08/2009


 Publicado no DOU em 26 ago 2009


Altera a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127 de 2008.


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OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,

Resolvem:

Art. 1º O art. 27 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. ...

Parágrafo único. O prazo fixado no instrumento para o cumprimento da condição, desde que feitas as adequações no plano de trabalho e apresentadas as justificativas, poderá ser prorrogado pelo concedente ou contratante, nos termos de ato regulamentar do Ministro de Estado da Pasta respectiva ou autoridade máxima da entidade concedente ou contratante, por iguais períodos, devendo ser o convênio ou contrato extinto no caso do não cumprimento da condição.." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

JORGE HAGE SOBRINHO

Ministro de Estado do Controle e da Transparência