Portaria MJ nº 2.020 de 15/10/2008


 Publicado no DOU em 16 out 2008


Altera o art. 3º da Portaria MJ nº 1.279 de 2008.


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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11514, de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no que couber, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1.279, datada de 08 de julho de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo tem a 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO