Portaria MJ nº 1.279 de 08/07/2008


 Publicado no DOU em 9 jul 2008


Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos.


Impostos e Alíquotas

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no que couber, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 66.936,82 (sessenta e seis mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), em favor da 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC, com a finalidade de implementação do Projeto "Obras Emergenciais na Igreja de São Miguel".

Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.

Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo tem a 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final. (Redação dada ao artigo pela Portaria MJ nº 2.020, de 15.10.2008, DOU 16.10.2008)

Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldo devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º A 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I
RECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A 11ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN/SC

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos 14.422.0697.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos 2008NC000008 174 3390 66.936,82 

ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)

Código Especificação Valor 
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.936,82 
 Total Geral 66.936,82