Portaria MS nº 1.861 de 04/09/2008


 Publicado no DOU em 5 set 2008


Estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE.


Monitor de Publicações

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;

Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do Sistema Único de Saúde - SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a classificação dos municípios em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, com base na Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007, e na Resolução CD/FNDE nº 47, de 20 de setembro de 2007; e

Considerando os municípios priorizados pelo programa Mais Educação,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Componente Variável do Bloco de Financiamento da Atenção Básica recursos financeiros referentes à adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE:

I - Os recursos financeiros referentes à adesão ao PSE se destinam à implantação do conjunto de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, realizadas pelas Equipes de Saúde da Família - ESF de forma articulada com a rede de educação pública básica e em conformidade aos princípios e diretrizes do SUS, conforme descrito no art. 4º do Decreto nº 6.286, de 2007.

II - O valor dos recursos financeiros referentes à adesão ao PSE corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal às Equipes de Saúde da Família que atuam nesse Programa.

III - Os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos a partir da manifestação de interesse de adesão ao PSE apresentada pelos Municípios conforme definido no inciso I do art. 3º desta Portaria, em parcela única, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência novembro, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 2.931, de 04.12.2008, DOU 05.12.2008)

Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros de que trata este artigo, as escolas em que atuarão as ESF devem estar no território de responsabilidade dessas equipes.

Art. 2º Definir os seguintes critérios para adesão de municípios ao PSE:

I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, no ano de 2005, menor ou igual a 2,69 nos anos iniciais do ensino fundamental e que tenham 100% de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família;

II - Até 20 Municípios em cada estado considerando:

a) os menores IDEB nos anos iniciais do ensino fundamental, abaixo da média nacional no ano de 2005; e,

b) que tenham 100% de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família; e, III - Municípios que possuam, em seu território, escolas participantes do programa Mais Educação, considerando somente as escolas especificadas nesse programa.

§ 1º Para o ano de 2008, os municípios que atendem aos critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, estão listados no Anexo I desta Portaria, com base na cobertura populacional por Equipes Saúde da Família na competência financeira abril de 2008.

§ 2º Para o ano de 2008, os municípios que atendem aos critérios estabelecidos no inciso III deste artigo estão listados no Anexo II a esta Portaria, com o respectivo número de ESF pelas quais esses municípios poderão receber os incentivos PSE.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Portaria para adesão dos municípios ao PSE, no ano de 2008, conforme o seguinte fluxo:

I - Os Municípios terão 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Portaria para enviar ao Ministério da Saúde, Manifestação de Interesse de Adesão ao PSE, conforme modelo apresentado no Anexo III desta Portaria, por meio de ofício e por meio eletrônico, para os seguintes endereços, respectivamente;

a) Departamento de Atenção Básica, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, sala 655, Distrito Federal, CEP: 70.058-900; e

b) dab@saude.gov.br.

II - Os gestores municipais nomearão Grupo de Trabalho Intersetorial, que inclua representantes das Secretarias de Saúde e Educação do Município.

c) Nos territórios onde situarem-se escolas estaduais que desenvolvem o ensino fundamental, representantes da Secretaria Estadual da Educação deverão compor o Grupo de Trabalho Intersetorial;

III - Cabe ao Grupo de Trabalho Intersetorial elaborar o Projeto do PSE, em que deverá constar:

a) Diagnóstico situacional que compreenda questões referentes a determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das ESF que atuarão no PSE;

b) Mapeamento da Rede SUS de AB/SF e da Rede de Escolas - Federal, Estadual e Municipal criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade;

c) Atribuições das ESF e das Escolas em cada um dos territórios de responsabilidade, quantificando o número de escolas, de alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses alunos, bem como definindo responsáveis das áreas da saúde e da educação pelo seguimento do projeto dentro de cada território;

d) Identificação de cada instituição de ensino atendida pelo Programa Saúde na Escola com definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola; e

e) Programação das atividades do PSE que deverão ser incluídas no projeto político-pedagógico de cada uma das escolas.

IV - A Secretaria Municipal de Saúde apresentará o projeto ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação;

V - A Secretaria Municipal de Educação apresentará o projeto ao Conselho Municipal de Educação, quando houver;

VI - O Grupo de Trabalho Intersetorial elaborará o Termo de Adesão ao PSE, conforme modelo apresentado no Anexo IV a esta Portaria;

VII - Os secretários municipais de educação e saúde firmarão o Termo de Adesão e encaminharão, juntamente com o Projeto do PSE, aos Colegiados Gestores Regionais, onde houver, e à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de seu estado para homologação;

VIII - A CIB homologará o Projeto do PSE e enviará Carta aos Ministérios da Saúde e da Educação para confirmação da adesão ao PSE, conforme modelo constante no Anexo V desta Portaria;

IX - A CIB enviará os Termos de Adesão ao Ministério da Saúde que encaminhará cópia para o Ministério da Educação;

X - O Grupo de Trabalho Intersetorial, após homologação da CIB, enviará o projeto, em meio eletrônico, para endereço eletrônico do programa PSE disponível no site www.saude.gov.br/dab;

XI - O Ministério da Saúde publicará portaria de credenciamento das equipes, por município, pelas quais os municípios poderão fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros pela adesão ao PSE;

XII - A Secretaria Municipal de Saúde preencherá, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o campo específico de identificação das ESF que atuarão no PSE; e

XIII - As Secretarias Estaduais de Saúde acompanharão o processo de atualização do SCNES a partir da homologação dos projetos dos municípios do PSE na CIB.

Art. 4º Estabelecer que a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS, em articulação com o Departamento Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotará as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Definir que os recursos financeiros pela adesão ao PSE serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 172, de 05.09.2008, seção 1, págs. 75 a 78, com incorreção no original.

ANEXO I
LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS DEFINIDOS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DESTA PORTARIA

UFCódigo IBGEMunicípio
AC1200054Assis Brasil
AC1200252Epitaciolândia
AC1200344Manoel Urbano
AC1200385Plácido de Castro
AL2700409Atalaia
AL2700508Barra de Santo Antônio
AL2700607Barra de São Miguel
AL2700706Batalha
AL2701001Boca da Mata
AL2701100Branquinha
AL2701308Cajueiro
AL2701357Campestre
AL2701506Campo Grande
AL2701605Canapi
AL2702009Coité do Nóia
AL2702207Coqueiro Seco
AL2702553Estrela de Alagoas
AL2702702Feliz Deserto
AL2702900Girau do Ponciano
AL2703007Ibateguara
AL2703106Igaci
AL2703205Igreja Nova
AL2703502Jacuípe
AL2703601Japaratinga
AL2703700Jaramataia
AL2703809Joaquim Gomes
AL2703908Jundiá
AL2704906Mar Vermelho
AL2704500Maragogi
AL2704708Marechal Deodoro
AL2704807Maribondo
AL2705101Matriz de Camaragibe
AL2705408Monteirópolis
AL2705507Murici
AL2705606Novo Lino
AL2705705Olho d'Água das Flores
AL2705804Olho d'Água do Casado
AL2705903Olho d'Água Grande
AL2706000Olivença
AL2706208Palestina
AL2706422Pariconha
AL2706505Passo de Camaragibe
AL2706604Paulo Jacinto
AL2706802Piaçabuçu
AL2706901Pilar
AL2707008Pindoba
AL2707305Porto Calvo
AL2707404Porto de Pedras
AL2707503Porto Real do Colégio
AL2707909Santa Luzia do Norte
AL2708204São Brás
AL2708501São Luís do Quitunde
AL2708709São Miguel dos Milagres
AL2708808São Sebastião
AL2708907Satuba
AL2709004Tanque d'Arca
AL2709152Teotônio Vilela
AM1301852Iranduba
AM1301902Itacoatiara
AM1304104Tapauá
AM1304401Urucurituba
AP1600212Cutias
AP1600279Laranjal do Jari
AP1600600Santana
BA2900207Abaré
BA2900405Água Fria
BA2900603Aiquara
BA2900900Almadina
BA2901601Antas
BA2901908Aporá
BA2902203Aramari
BA2902252Arataca
BA2902302Aratuípe
BA2902658Banzaê
BA2903300Barro Preto
BA2903409Belmonte
BA2903607Biritinga
BA2903805Boa Vista do Tupim
BA2904050Bonito
BA2904902Cachoeira
BA2905404Cairu
BA2905602Camacan
BA2907004Cardeal da Silva
BA2909000Cordeiros
BA2909505Cravolândia
BA2909703Cristópolis
BA2910305Elísio Medrado
BA2911006Floresta Azul
BA2911501Gongogi
BA291107Iaçu
BA2912103Ibicaraí
BA2912707Ibirapitanga
BA2913309Ichu
BA2913408Igaporã
BA2914208Irajuba
BA2914653Itabela
BA2915007Itaeté
BA2915106Itagi
BA2915304Itagimirim
BA2915601Itamaraju
BA2916302Itapebi
BA2916609Itapitanga
BA2916856Itatim
BA2916906Itiruçu
BA2917334Iuiú
BA2918456Jucuruçu
BA2918555Jussari
BA2918704Lafaiete Coutinho
BA2918753Lagoa Real
BA2919009Lajedinho
BA2919900Macururé
BA2920809Marcionílio Souza
BA2920908Mascote
BA2921005Mata de São João
BA2921104Medeiros Neto
BA2922102Mundo Novo
BA2922607Nilo Peçanha
BA2922656Nordestina
BA2922805Nova Itarana
BA2923357Ourolândia
BA2923902Pau Brasil
BA2925956Rafael Jambeiro
BA2926509Ribeira do Amparo
BA2927903Santa Inês
BA2929354São José da Vitória
BA2929370São José do Jacuípe
BA2929602Sapeaçu
BA2930402Serra Preta
BA2931103Tanquinho
BA2931400Teodoro Sampaio
BA2931608Teolândia
BA2932705Uruçuca
BA2932804Utinga
BA2933174Varzedo
BA2933257Vereda
BA2933505Wenceslau Guimarães
CE2300150Acarape
CE2301307Araripe
CE2301950Barreira
CE2303204Caririaçu
CE2303808Cedro
CE2304608General Sampaio
CE2305357Icapuí
CE2308401Missão Velha
CE2309102Mulungu
CE2309201Nova Olinda
CE2309508Orós
CE2310605Penaforte
CE2311207Potengi
CE2311504Quixeré
CE2312502São João do Jaguaribe
CE2313203Tamboril
ES3200359Alto Rio Novo
ES3200508Apiacá
ES3202009Dores do Rio Preto
ES3202553Ibitirama
ES3202652Irupi
ES3203403Mimoso do Sul
ES3203601Mucurici
ES3203809Muqui
ES3204252Ponto Belo
GO5201454Aparecida do Rio Doce
GO5201801Aragoiânia
GO5202155Araguapaz
GO5203302Bela Vista de Goiás
GO5203559Bonfinópolis
GO5208301Divinópolis de Goiás
GO5212600Mairipotaba
GO5212709Mambaí
GO5214838Nova Crixás
GO5214903Nova Roma
GO5219803São Domingos
MA2100105Afonso Cunha
MA2100204Alcântara
MA2100303Aldeias Altas
MA2101202Bacabal
MA2101731Belágua
MA2102374Cachoeira Grande
MA2102408Cajapió
MA2102705Cantanhede
MA2103000Caxias
MA2103554Conceição do Lago-Açu
MA2104057Estreito
MA2104073Feira Nova do Maranhão
MA2104206Fortuna
MA2104305Godofredo Viana
MA2104602Governador Eugênio Barros
MA2104628Governador Luiz Rocha
MA2104651Governador Newton Bello
MA2104701Graça Aranha
MA2105005Humberto de Campos
MA2105104Icatu
MA2105153Igarapé do Meio
MA2105450Jatobá
MA2105963Lagoa Grande do Maranhão
MA2105989Lajeado Novo
MA2106201Luís Domingues
MA2106508Matinha
MA2106607Matões
MA2106755Miranda do Norte
MA2107100Morros
MA2107308Nova Iorque
MA2107407Olho d'Água das Cunhãs
MA2107456Olinda Nova do Maranhão
MA2107605Palmeirândia
MA2107803Parnarama
MA2108801Pirapemas
MA2109205Presidente Juscelino
MA2109700Sambaíba
MA2109809Santa Helena
MA2110203Santa Rita
MA2110278Santo Amaro do Maranhão
MA2110401São Benedito do Rio Preto
MA2110609São Bernardo
MA2110658São Domingos do Azeitão
MA2110906São Francisco do Maranhão
MA2111078São João do Soter
MA2111409São Luís Gonzaga do Maranhão
MA2111508São Mateus do Maranhão
MA2111631São Raimundo do Doca Bezerra
MA2111706São Vicente Ferrer
MA2111722Satubinha
MA2111789Serrano do Maranhão
MA2112001Tasso Fragoso
MA2112274Tufilândia
MA2112456Turilândia
MA2112605Urbano Santos
MA2113009Vitorino Freire
MG3112703Capitão Enéas
MG3114808Carvalhos
MG3120151Crisólita
MG3126752Franciscópolis
MG3127057Fronteira dos Vales
MG3130051Icaraí de Minas
MG3132701Itambacuri
MG3144201Nacip Raydan
MG3155108Rio do Prado
MG3156809Sabinópolis
MG3158508Santana de Pirapama
MG3160454Santo Antônio do Retiro
MS5000252Alcinópolis
MS5000906Antônio João
MS5002001Batayporã
MS5003488Dois Irmãos do Buriti
MS5003751Eldorado
MS5005152Juti
MT5103601Dom Aquino
MT5104500Indiavaí
MT5104526Ipiranga do Norte
MT5106174Nova Nazaré
MT5106315Novo Santo Antônio
MT5106455Planalto da Serra
MT5106851Porto Estrela
MT5107743Santa Cruz do Xingu
MT5107768Santa Rita do Trivelato
MT5107263Santo Afonso
PA1500131Abel Figueiredo
PA1504976Nova Ipixuna
PA1505403Ourém
PA1505551Pau D'Arco
PA1506104Primavera
PA1506559Santa Luzia do Pará
PA1507201São Domingos do Capim
PA1507466São João da Ponta
PA1507755Sapucaia
PA1507961Terra Alta
PA1508357Vitória do Xingu
PB2500304Alagoa Grande
PB2500403Alagoa Nova
PB2500502Alagoinha
PB2500809Araçagi
PB2500908Arara
PB2501005Araruna
PB2501302Aroeiras
PB2501351Assunção
PB2501500Bananeiras
PB2501609Barra de Santa Rosa
PB2501708Barra de São Miguel
PB2501807Bayeux
PB2501906Belém
PB2502003Belém do Brejo do Cruz
PB2502052Bernardino Batista
PB2502201Bom Jesus
PB2502508Boqueirão
PB2502805Brejo do Cruz
PB2502904Brejo dos Santos
PB2503100Cabaceiras
PB2503209Cabedelo
PB2503308Cachoeira dos Índios
PB2503407Cacimba de Areia
PB2503555Cacimbas
PB2503605Caiçara
PB2516409Campo de Santana
PB2504033Capim
PB2504157Casserengue
PB2504207Catingueira
PB2504504Condado
PB2504801Coremas
PB2504900Cruz do Espírito Santo
PB2505105Cuité
PB2505238Cuité de Mamanguape
PB2505204Cuitegi
PB2505352Damião
PB2505808Duas Estradas
PB2506400Gurinhém
PB2506707Imaculada
PB2506806Ingá
PB2507101Itapororoca
PB2507200Itatuba
PB2507309Jacaraú
PB2507408Jericó
PB2507606Juarez Távora
PB2507903Juripiranga
PB2508307Lagoa Seca
PB2508703Mãe d'Água
PB2508901Mamanguape
PB2509008Manaíra
PB2509057Marcação
PB2509206Massaranduba
PB2509305Mataraca
PB2509370Mato Grosso
PB2509909Natuba
PB2510006Nazarezinho
PB2510105Nova Floresta
PB2510204Nova Olinda
PB2510303Nova Palmeira
PB2510501Olivedos
PB2510808Patos
PB2511004Pedra Branca
PB2511103Pedra Lavrada
PB2511202Pedras de Fogo
PB2511301Piancó
PB2511400Picuí
PB2511509Pilar
PB2511608Pilões
PB2511707Pilõezinhos
PB2511806Pirpirituba
PB2511905Pitimbu
PB2512002Pocinhos
PB2512077Poço de José de Moura
PB2512309Princesa Isabel
PB2512705Remígio
PB2512747Riachão
PB2512754Riachão do Bacamarte
PB2512762Riachão do Poço
PB2512804Riacho dos Cavalos
PB2512903Rio Tinto
PB2513208Santa Cruz
PB2513307Santa Helena
PB2513406Santa Luzia
PB2513802Santa Teresinha
PB2513901São Bento
PB2514206São José da Lagoa Tapada
PB2514503São José de Piranhas
PB2514651São José do Brejo do Cruz
PB2514701São José do Sabugi
PB2514453São José dos Ramos
PB2515203São Sebastião do Umbuzeiro
PB2515302Sapé
PB2515807Serra Redonda
PB2515906Serraria
PB2515971Sobrado
PB2516003Solânea
PB2516102Soledade
PB2516151Sossego
PB2516706Teixeira
PB2516805Triunfo
PB2516904Uiraúna
PB2517001Umbuzeiro
PE2600609Alagoinha
PE2601052Araçoiaba
PE2601300Barra de Guabiraba
PE2602407Brejão
PE2606507Iati
PE2607000Inajá
PE2607307Ipubi
PE2607653Itambé
PE2607950Jaqueira
PE2608008Jataúba
PE2608107João Alfredo
PE2608305Jupi
PE2608503Lagoa do Itaenga
PE2608602Lagoa do Ouro
PE2609105Machados
PE2610608Paudalho
PE2611408Primavera
PE2612109Salgadinho
PE2613206São João
PE2614402Solidão
PE2615102Terezinha
PE2616001Venturosa
PE2616506Xexéu
PI2200103Agricolândia
PI2200202Água Branca
PI2200301Alto Longá
PI2200400Altos
PI2200459Alvorada do Gurguéia
PI2200707Anísio de Abreu
PI2201002Arraial
PI2201051Assunção do Piauí
PI2201101Avelino Lopes
PI2201309Barreiras do Piauí
PI2201705Bertolínia
PI2201739Betânia do Piauí
PI2201770Boa Hora
PI2201929Bonfim do Piauí
PI2201960Brasileira
PI2202059Cabeceiras do Piauí
PI2202174Campo Largo do Piauí
PI2202406Capitão de Campos
PI2202554Caridade do Piauí
PI2202752Colônia do Gurguéia
PI2203008Cristalândia do Piauí
PI2203271Curral Novo do Piauí
PI2203255Curralinhos
PI2203305Demerval Lobão
PI2203354Dirceu Arcoverde
PI2203602Eliseu Martins
PI2203750Fartura do Piauí
PI2204303Fronteiras
PI2204550Guaribas
PI2204600Hugo Napoleão
PI2204659Ilha Grande
PI2205151Jacobina do Piauí
PI2205409Joaquim Pires
PI2205508José de Freitas
PI2205524Júlio Borges
PI2205557Lagoa Alegre
PI2205573Lagoa de São Francisco
PI2205565Lagoa do Barro do Piauí
PI2205599Lagoa do Sítio
PI2205805Luzilândia
PI2205854Madeiro
PI2205904Manoel Emídio
PI2205953Marcolândia
PI2206100Matias Olímpio
PI2206753Nossa Senhora de Nazaré
PI2207959Nova Santa Rita
PI2206902Novo Oriente do Piauí
PI2207603Parnaguá
PI2207751Passagem Franca do Piauí
PI2207777Patos do Piauí
PI2207801Paulistana
PI2208007Picos
PI2208106Pimenteiras
PI2208502Porto
PI2208551Porto Alegre do Piauí
PI2208700Redenção do Gurguéia
PI2208809Regeneração
PI2209005Rio Grande do Piauí
PI2209104Santa Cruz do Piauí
PI2209302Santa Luz
PI2209658São Francisco de Assis do Piauí
PI2209807São Gonçalo do Piauí
PI2209856São João da Canabrava
PI2209872São João da Fronteira
PI2209955São João da Varjota
PI2209971São João do Arraial
PI2210003São João do Piauí
PI2210201São José do Piauí
PI2210409São Miguel do Tapuio
PI2210508São Pedro do Piauí
PI2210607São Raimundo Nonato
PI2210631Sebastião Leal
PI2210656Sigefredo Pacheco
PI2210805Simplício Mendes
PI2210938Sussuapara
PI2210953Tamboril do Piauí
PI2211100União
PI2211308Valença do Piauí
PI2211357Várzea Branca
PI2211407Várzea Grande
PR4128633Doutor Ulysses
PR4107736Fernandes Pinheiro
PR4109500Guaraqueçaba
PR4116604Nova América da Colina
PR4124004Santana do Itararé
PR4124707São Jerônimo da Serra
PR4124905São João do Caiuá
PR4127882Tunas do Paraná
RJ3301108Cantagalo
RJ3300936Carapebus
RJ3304508Rio das Flores
RN2400307Afonso Bezerra
RN2400505Alexandria
RN2400703Alto do Rodrigues
RN2400802Angicos
RN2400901Antônio Martins
RN2401503Barcelona
RN2401602Bento Fernandes
RN2401651Bodó
RN2401701Bom Jesus
RN2401800Brejinho
RN2402204Canguaretama
RN2402303Caraúbas
RN2402600Ceará-Mirim
RN2403301Encanto
RN2403707Felipe Guerra
RN2403756Fernando Pedroza
RN2403806Florânia
RN2403905Francisco Dantas
RN2404002Frutuoso Gomes
RN2404200Goianinha
RN2404408Grossos
RN2404507Guamaré
RN2404853Itajá
RN2405009Jaçanã
RN2405108Jandaíra
RN2405207Janduís
RN2405405Japi
RN2405603Jardim de Piranhas
RN2405801João Câmara
RN2405900João Dias
RN2406007José da Penha
RN2406106Jucurutu
RN2406155Jundiá
RN2406205Lagoa d'Anta
RN2406304Lagoa de Pedras
RN2406502Lagoa Nova
RN2406601Lagoa Salgada
RN2406700Lajes
RN2407005Luís Gomes
RN2407203Macau
RN2407302Marcelino Vieira
RN2407401Martins
RN2407500Maxaranguape
RN2407708Montanhas
RN2407807Monte Alegre
RN2407906Monte das Gameleiras
RN2408201Nísia Floresta
RN2408300Nova Cruz
RN2408409Olho-d'Água do Borges
RN2408706Paraú
RN2408805Parazinho
RN2409209Passagem
RN2409506Pedra Grande
RN2409704Pedro Avelino
RN2409803Pedro Velho
RN2409902Pendências
RN2410108Poço Branco
RN2410405Pureza
RN2410504Rafael Fernandes
RN2410900Riachuelo
RN2408953Rio do Fogo
RN2411007Rodolfo Fernandes
RN2411106Ruy Barbosa
RN2411205Santa Cruz
RN2411403Santana do Matos
RN2411502Santo Antônio
RN2411700São Bento do Trairí
RN2411908São Francisco do Oeste
RN2412104São João do Sabugi
RN2412203São José de Mipibu
RN2412302São José do Campestre
RN2412500São Miguel
RN2412559São Miguel do Gostoso
RN2412708São Pedro
RN2412906São Tomé
RN2413003São Vicente
RN2413102Senador Elói de Souza
RN2413409Serra Negra do Norte
RN2413557Serrinha dos Pintos
RN2413607Severiano Melo
RN2413904Taipu
RN2414100Tenente Ananias
RN2411056Tibau
RN2414209Tibau do Sul
RN2414407Touros
RN2414456Triunfo Potiguar
RN2414506Umarizal
RN2414704Várzea
RN2414753Venha-Ver
RN2414803Vera Cruz
RN2414902Viçosa
RN2415008Vila Flor
RO1101401Monte Negro
RO1101468Pimenteiras do Oeste
RR1400159Bonfim
RR1400308Mucajaí
RR1400506São João da Baliza
RR1400605São Luiz
RS4302154Boa Vista das Missões
RS4303806Campinas do Sul
RS4305900Coronel Bicaco
RS4307104Herval
RS4313607Paim Filho
RS4323101Vicente Dutra
SC4200200Agrolândia
SC4203154Calmon
SC4204459Coronel Martins
SC4205001Dionísio Cerqueira
SC4205175Entre Rios
SC4205431Formosa do Sul
SC4205605Galvão
SC4210555Marema
SC4215687Santa Terezinha do Progresso
SC4215752São Bernardino
SC4216057São Cristovão do Sul
SC4219150Vargem
SC4219176Vargem Bonita
SE2800100Amparo de São Francisco
SE2800209Aquidabã
SE2800704Brejo Grande
SE2801207Canindé de São Francisco
SE2801306Capela
SE2802205Feira Nova
SE2802502General Maynard
SE2802601Gracho Cardoso
SE2802700Ilha das Flores
SE2802809Indiaroba
SE2803104Itabi
SE2803302Japaratuba
SE2803609Laranjeiras
SE2804003Maruim
SE2804201Monte Alegre de Sergipe
SE2804458Nossa Senhora Aparecida
SE2804508Nossa Senhora da Glória
SE2805208Pinhão
SE2805703Propriá
SE2805901Riachuelo
SE2806008Ribeirópolis
SE2806503Santa Rosa de Lima
SE2806602Santo Amaro das Brotas
SE2806909São Francisco
SE2807006São Miguel do Aleixo
SE2807204Siriri
SE2807501Tomar do Geru
SP3503158Arapeí
SP3515129Emilianópolis
SP3519055Holambra
SP3522653Itapirapuã Paulista
SP3539707Platina
SP3541802Queiroz
SP3546256Santa Cruz da Esperança
SP3554755Trabiju
TO1703057Bandeirantes do Tocantins
TO1704105Centenário
TO1716703Colméia
TO1709807Ipueiras
TO1711951Lagoa do Tocantins
TO1713809Palmeiras do Tocantins
TO1717008Pindorama do Tocantins
TO1718303Praia Norte
TO1718808Sampaio
TO1718881Santa Maria do Tocantins
TO1720804Sítio Novo do Tocantins

ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE POSSUEM EM SEU TERRITÓRIO, ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO, E NÚMERO MÁXIMO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE PODERAM GERAR REPASSE DE INCENTIVOS FEDERAIS AO PSE

UFMUNICÍPIONº máximo de ESF que podem atuar no PSE
ACRio Branco11
ALMaceió66
AMManaus105
APMacapá10
BASalvador165
CECaucaia28
CEFortaleza173
CEMaracanaú19
DFBrasília29
ESVitória10
GOGoiânia54
MASão Luís21
MGBelo Horizonte64
MGBetim6
MGContagem14
MGRibeirão das Neves7
MSCampo Grande8
MTAlta Floresta8
MTCuiabá51
PAAltamira9
PAAnanindeua28
PABelém88
PAParagominas5
PBJoão Pessoa78
PEJaboatão dos Guararapes72
PEOlinda77
PEPaulista27
PERecife201
PITeresina61
PRColombo6
PRCuritiba12
PRSão José dos Pinhais5
RJBelford Roxo22
RJCampos dos Goytacazes9
RJDuque de Caxias59
RJItaboraí8
RJMagé15
RJNiterói9
RJNova Iguaçu50
RJPetrópolis1
RJRio de Janeiro58
RJSão Gonçalo24
RJSão João de Meriti16
RJVolta Redonda7
RNNatal62
ROPorto Velho44
RRBoa Vista20
RSCanoas13
RSGravataí9
RSNovo Hamburgo5
RSPorto Alegre64
RSViamão12
SCFlorianópolis6
SEAracaju19
TOPalmas8

ANEXO III

Manifestação de Interesse de Adesão ao PSE

A Prefeitura Municipal de (Nome do município), representada pelo seu Secretário Municipal da Saúde (Nome do Secretário) e Secretário Municipal (Nome do Secretário) ___________ manifesta seu interesse junto ao Ministério da Saúde e Ministério da Educação em aderir ao Programa Saúde na Escola (PSE), nos termos expressos na Portaria Ministerial nº , de de de 2008.

(Município, Data)

Secretário Municipal da SaúdeSecretário Municipal de Educação

ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO PSE

Governo Municipal de XXXX, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Educação (e/ou da Secretaria Estadual de Educação), inscritas no CNPJ sob nº XXXX, neste ato representado por seus Secretários da Saúde e de Educação, (NOMES), (ESTADO CIVIL), portadores da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX, expedida por XXXX, e inscritos no CPF sob o nº XXXXXXX, considerando o que dispõe a Constituição Federal, as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 da Saúde e a Lei nº 9.394/1996 da Educação celebra o presente Termo de Adesão ao Programa Saúde na Escola, que se efetivará por meio de gestão intersetorial entre Educação e Saúde, cujas responsabilidades da gestão municipal estão explicitas no Plano de Ação em anexo.

Este Termo de Adesão ao PSE será publicado no Diário Oficial ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente. E, por estar assim de acordo com as disposições deste, os Secretários Municipais de Educação e da Saúde firmam o presente Termo de Adesão ao PSE.

Local e Data

Secretário Municipal da SaúdeSecretário Municipal de Educação

ANEXO V

Carta da CIB aos Ministérios da Saúde e da Educação para homologação da adesão ao PSE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB

Estado X

Ofício nº XXXX

Município XXXX, data XXXXX.

Encaminhamos anexa a Resolução da CIB de (data) que refere à adesão das Equipes de Saúde da Família (ESF) ao Programa Saúde na Escola (PSE). Esta Resolução se deu a partir da análise do Projeto e da apreciação do Termo de Adesão ao PSE elaborados pelos responsáveis das secretarias de Saúde e Educação do município (nome do município).

Na oportunidade, encaminhamos a Declaração de Recurso Financeiro ao PSE, nos municípios de: (listar os municípios)

Farão jus aos recursos financeiros pela adesão ao PSE as Equipes Saúde da Família dos municípios (nome dos municípios) de acordo com a nucleação proposta no projeto, entre as ESF e as escolas dos territórios de abrangência, segundo a tabela a seguir:

Código IBGE do municípioNome do MunicípioCódigo CNES da ESFCódigo da Escola Nome da EscolaNúmero de alunos

Atenciosamente,

(NOME)
Secretário Executivo da CIB Estado (nom)

(NOME)(NOME)
Coordenador da CIB Estado (nome)Coordenador Adjunto da CIB Estado (nome)

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 172, de 05.09.2008, seção 1, págs. 75 a 78, com incorreção no original.