Resolução CD/FNDE nº 29 de 20/06/2007


 Publicado no DOU em 21 jun 2007


Estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007. (Redação dada à ementa pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)


Gestor de Documentos Fiscais

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006;

Decreto nº 6094, de 24 de abril de 2007;

Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores;

Instrução Normativa - IN nº 02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de 1º de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades no padrão de qualidade do Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as orientações e diretrizes que serão consideradas por esta Autarquia, em 2007, para a operacionalização da assistência financeira, no âmbito da Educação Básica, aos Municípios, prioritariamente aos relacionados no Anexo I desta Resolução, e aos Estados e ao Distrito Federal; e

CONSIDERANDO a importância de assegurar a implementação dos projetos e atividades na configuração estabelecida no orçamento de 2007, resolve, ad referendum

Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para assistência técnica e financeira aos programas e ações educacionais, no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Compromisso), instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, mediante transferência de recursos de natureza voluntária.

§ 1º A assistência financeira a que se refere o caput deste artigo será implementada por meio de programas e ações educacionais a cargo de cada Secretaria-Fim e/ou do FNDE, a partir de 2007 até 2014. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CD/FNDE nº 23, de 16.05.2011, DOU 18.05.2011)

§ 2º As ações têm caráter suplementar e serão realizadas em regime de colaboração com os entes da federação, prioritariamente com os relacionados no Anexo I desta Resolução, os quais estão vinculados ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), objetivando contribuir para a melhoria das condições de acesso e permanência e do desenvolvimento dos sistemas estaduais e municipais de educação básica. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CD/FNDE nº 46, de 31.10.2008, DOU 04.11.2008)

I - DO INDICADOR

Art. 2º Para fins de seleção dos entes federativos beneficiários foi adotado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), calculado periodicamente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Parágrafo único. O IDEB será, também, o indicador de aferição do cumprimento de metas fixadas para a melhoria do acesso e a elevação dos padrões de qualidade da educação básica na rede pública de ensino.

II - DO CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE

Art. 3º Os Municípios, prioritariamente os relacionados no Anexo I desta Resolução, os Estados e o Distrito Federal aderentes ao Compromisso, poderão ser beneficiados com as ações suplementares de assistência técnica e financeira de que trata esta Resolução, condicionados às prioridades de atendimento e à capacidade de cada ente.

Parágrafo único. As prioridades de atendimento referidas no caput deste artigo são: assistência técnica e assistência financeira a ações de gestão educacional, formação de professores e trabalhadores da educação, práticas pedagógicas e avaliação, infra-estrutura e recursos pedagógicos.

Art. 4º A adesão voluntária de cada ente federativo ao Compromisso implica no cumprimento de metas que resultem na evolução do seu IDEB, observando-se as diretrizes e condições expressas no Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, especialmente, quanto aos capítulos I e III.

III - DOS AGENTES

Art. 5º São órgãos e entidades participantes do Plano de Metas:

I - o Ministério da Educação (MEC), por intermédio:

- de cada Secretaria-fim, responsável pela formulação das políticas e diretrizes, no âmbito da Educação Básica, e pelo monitoramento e avaliação do Plano, diretamente ou por delegação;

- do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização da aplicação dos recursos e cooperação técnica;

- do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP: responsável pela apuração, cálculo e manutenção do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

- da Comissão Técnica, responsável pela aprovação do Plano de Ações Articuladas (PAR) dos entes federados, pelo acompanhamento da execução do Plano de Metas e pelo cumprimento das metas fixadas;

II - Os Municípios, Estados e o Distrito Federal, responsáveis pelo recebimento dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, à conta dos itens passíveis de assistência financeira definidos neste Instrumento, deverão incluir em seus orçamentos, quando couber, a previsão de recursos suplementares para a execução.

IV - DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 6º Institui-se a Comissão Técnica (CT) constituída por um representante, titular e suplente, da (o):

I - Secretaria de Educação Básica, que a presidirá;

II - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

III - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade;

IV - Secretaria de Educação Especial; e

V - Secretaria de Educação a Distância.

Parágrafo único. Os representantes referidos no caput deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, podendo ocorrer convocação de outros dirigentes ou consultoria técnica, conforme pauta específica da Comissão.

Art. 7º A CT terá atribuições gerais, cuja normatização específica será definida em Portaria a ser editada pelo Ministério da Educação.

V - DAS AÇÕES DO PLANO

Art. 8º Os recursos serão aplicados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal indistintamente em etapas e modalidades de ensino da educação básica.

Art. 9º As ações que compõem o Compromisso serão implementadas progressivamente e constarão do Plano de Ações Articuladas (PAR), cuja formulação obedecerá aos termos desta Resolução.

Art. 10. Respeitadas as prioridades de apoio, a assistência financeira será organizada segundo os programas e ações a cargo de cada Secretaria - fim do MEC e do FNDE, considerando os seguintes eixos temáticos:

I - Gestão Educacional;

II - Formação de Professores e dos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar;

III - Práticas Pedagógicas e Avaliação;

IV - Infra-estrutura Física e Recursos Pedagógicos.

§ 1º Constam do Anexo II desta Resolução o detalhamento dos eixos temáticos, linhas de ação e os itens passíveis de assistência financeira para formulação do Plano de Trabalho, base do convênio a ser firmado com as entidades beneficiárias.

§ 2º Poderão ser incluídos no Anexo II outros programas e ações que venham a ser criados, a critério das Secretarias - fim do MEC e/ou do FNDE.

VI - DO CONVITE AO COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO

Art. 11. A adesão ao Compromisso será precedida da disponibilização, pelo Ministério da Educação, aos Municípios, Estados e Distrito Federal, de dados educacionais que retratem as condições da sua respectiva rede pública de educação, acompanhados de relatório elaborado pelo INEP, estipulando a meta a ser atingida e cronograma de execução.

Art. 12. Formalizada a adesão, os dirigentes dos Municípios, Estados e Distrito Federal deverão apresentar o Termo assinado, no prazo estabelecido pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. O Termo de Adesão deverá ser entregue no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - SBS Quadra 2 - Bloco F - Edifício Áurea - Sobreloja - Sala 07 - Brasília - DF, CEP: 70.070-929

VIII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (Redação dada ao item pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007).

Art. 13. Para os entes federados que aderirem ao Compromisso, fica estabelecida a operacionalização para assistência financeira contido no Anexo III.

Parágrafo único. Para operacionalização da assistência financeira, os proponentes deverão utilizar os formulários constantes no Anexo IV.

VIII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 14. Os Municípios, prioritariamente os relacionados no Anexo I desta Resolução, serão comunicados sobre a programação das atividades que resultarão na visita técnica e sobre o regime de colaboração.

§ 1º Para os fins previstos no caput deste artigo, deverão ser atendidas as seguintes condições pelos seus dirigentes:

I - elaborar e enviar, no prazo estabelecido pelo MEC, as informações prévias com a visão local das ações que possam contribuir para a melhoria das condições de acesso, permanência e aprendizagem dos alunos e para o desenvolvimento da rede pública da educação básica;

II - receber a consultoria disponibilizada pelo MEC, garantindo a participação de seu dirigente municipal, dirigente educacional e outros representantes da sociedade civil e organizada, na formulação do Plano de Ações Articuladas (PAR);

III - garantir a participação representativa da sociedade civil no exercício do controle das ações educacionais ofertadas à sua comunidade, durante a implementação do PAR, o que deverá ser realizado pelo Comitê Local do Compromisso, conforme diretriz estabelecida no art. 2º do Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007. (Redação dada ao artigo pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

Art. 14-A. Havendo disponibilidade orçamentária, os Municípios não relacionados no Anexo I poderão ser atendidos coma s ações suplementares de assistência técnica e financeira de que trata esta Resolução, condicionado o atendimento à capacidade de cada ente e à apresentação do Plano de Ações Articuladas (PAR), constituído dos seguintes documentos:

a) Diagnóstico do Contexto Educacional;

b) Ações a serem implementadas e os respectivos resultados esperados;

c) Metas a atingir para o desenvolvimento do IDEB.

Parágrafo único - Para os Municípios não relacionados no Anexo I desta Resolução, o FNDE disponibilizará o instrumento de diagnóstico do contexto educacional e o instrumento de elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR) por meio eletrônico e/ou pelo site desta Autarquia (www.fnde.gov.br) e/ou do MEC (www.mec.gov.br) (Artigo acrescentado pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

VIII - A. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (Item acrescentado pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

Art. 15. Os Estados aderentes poderão colaborar, com assistência técnica e/ou financeira adicionais, para a execução e o monitoramento dos convênios firmados com os Municípios.

Parágrafo único. A participação dos Estados nos convênios firmados entre a União e o Município, nos termos deste artigo, será formalizada na condição de partícipe ou interveniente.

Art. 15-A. Os Estados e o Distrito Federal serão comunicados sobre a programação das atividades que resultarão na visita técnica e sobre o regime de colaboração.

§ 1º Os Estados e Distrito Federal poderão solicitar, quando necessário, consultoria técnica ao MEC para prestar assistência na elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR).

§ 2º Para os fins previstos no caput deste artigo, deverão ser atendidas as seguintes condições pelos seus dirigentes:

I - elaborar e enviar, no prazo estabelecido pelo MEC, as informações prévias com a visão local das ações que possam contribuir para a melhoria das condições de acesso e permanência e para o desenvolvimento da rede pública da educação básica;

II - receber, quando solicitada, a consultoria disponibilizada pelo MEC, garantindo a participação de seu dirigente educacional e outros representantes da sociedade civil e organizada, na formulação do PAR;

III - garantir a participação representativa da sociedade civil no exercício do controle das ações educacionais ofertadas à sua comunidade, durante a implementação do PAR, o que deverá ser realizado pelo Comitê Local do Compromisso, conforme diretriz estabelecida no art. 2º do Decreto nº 6.094 de 24 de abril de 2007. (Artigo acrescentado pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

IX - DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (PAR)

Art. 16. Os consultores disponibilizados pelo MEC visitarão prioritariamente os Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução. (Redação dada ao artigo pela Resolução CD/FNDE nº 47, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

Art. 17. O Plano de Ações Articuladas (PAR) será apresentado pelo FNDE à Comissão Técnica responsável pela sua análise e aprovação.

Parágrafo único. Na análise e aprovação do mérito qualitativo deverão ser considerados os seguintes fatores:

I - disponibilidade de recursos orçamentário e financeiro, para sua implementação;

II - capacidade operacional do FNDE e do ente federativo proponente;

III - condições efetivas de aceleração do desenvolvimento do IDEB local.

Art. 18. Os procedimentos operacionais de alocação dos recursos, celebração do instrumento de convênio e controle da execução da meta física pelo FNDE só serão iniciados após a aprovação do PAR pela CT.

X - DO MONITORAMENTO

Art. 19. O monitoramento da execução do convênio e das metas fixadas na Adesão ao Compromisso será feito com base em relatórios técnicos e visitas in loco, cuja agenda será estabelecida durante a implementação das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR).

XI - DA AVALIAÇÃO

Art. 20. A avaliação do cumprimento das metas de aceleração do desenvolvimento da educação, constantes do Plano de Ações Articuladas (PAR), será realizada pelas Secretarias-fim do MEC e pelo FNDE, diretamente ou por delegação.

Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deste artigo, deverá ser composta por um projeto amplo, envolvendo parcerias com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Conselho dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação, Instituições de Ensino Superior e outros órgãos de representação ou entidades especializadas para este fim.

Art. 21. O inadimplemento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão e todos os demais casos não previstos, que possam comprometer os resultados do alcance das metas, serão analisados pelo MEC, suas Secretarias-fim e o FNDE, com proposta de redimensionamento das ações.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os critérios e os procedimentos relativos à habilitação, cadastramento e enquadramento do plano de trabalho, contrapartida, celebração de convênio, alteração ou reformulação de metas, repasse, movimentação e divulgação dos recursos financeiros conveniados, reversão e devolução de valores, prestação de contas e tomada de contas especial, suspensão de inadimplência e denúncia serão regidos pelas Resoluções CD/FNDE nº 07, de 24.04.2007 e nº 08, de 24.04.2007, e alterações posteriores, desde que não colidam com as disposições contidas nesta Resolução.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I
RELAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

Região UF Municípios Municípios Municípios
NorteAcre ACRELANDIA FEIJO RODRIGUES ALVES
ASSIS BRASIL JORDAO SANTA ROSA DO
BRASILEIA MANCIO LIMA PURUS
BUJARI MANOEL URBANO SENA MADUREIRA
CAPIXABA MARECHAL SENADOR
CRUZEIRO DO SUL THAUMATURGO GUIOMARD
EPITACIOLANDIA PLACIDO DE CASTRO TARAUACA
PORTO WALTER XAPURI
Região UF Municípios Municípios Municípios
Norte Amazonas ANAMA FONTE BOA NOVA OLINDA DO
ANORI HUMAITA NORTE
BENJAMIN IPIXUNA NOVO ARIPUANA
CONSTANT IRANDUBA PAUINI
BERURI ITACOATIARA PRESIDENTE
BORBA ITAPIRANGA FIGUEIREDO
CAREIRO JURUA SANTO ANTONIO DO
COARI LABREA ICA
CODAJAS EIRUNEPE MANAQUIRI MAUES SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ENVIRA TABATINGA
TAPAUA
TONANTINS
URUCURITUBA
Região UF Municípios Municípios Municípios
Norte Amapá AMAPÁ CALCOENE LARANJAL DO JARI MACAPA SANTANA TARTARUGALZINHO
CUTIAS FERREIRA GOMES OIAPOQUE PORTO GRANDE VITORIA DO JARI
Região UF Municípios Municípios Municípios
NortePará ABEL FIGUEIREDO GARRAFAO DO NORTE PORTEL
ACARA GOIANESIA DO PARA PORTO DE MOZ
AFUA GURUPA PRAINHA
AGUA AZUL DO IGARAPE-ACU PRIMAVERA
NORTE IGARAPE-MIRI RUROPOLIS
ALENQUER ALMEIRIM INHANGAPI IPIXUNA DO PARA SANTA ISABEL DO PARA
ANAJAS ITAITUBA SANTA LUZIA DO
ANAPU ITUPIRANGA PARA
AUGUSTO CORREA JACAREACANGA SANTA MARIA DO
AURORA DO PARA JACUNDA PARA
AVEIRO MAE DO RIO SANTANA DO
BAGRE MARACANA ARAGUAIA
BAIAO MARAPANIM SANTAREM NOVO
BREJO GRANDE DO MEDICILANDIA SAO CAETANO DE
ARAGUAIA MELGACO ODIVELAS
BREU BRANCO MOCAJUBA SAO DOMINGOS DO
BREVES MOJU ARAGUAIA
BUJARU MONTE ALEGRE SAO DOMINGOS DO
CACHOEIRA DO MUANA CAPIM
ARARI NOVA ESPERANCA DO SAO FELIX DO XINGU
CACHOEIRA DO PIRIA PIRIA SAO GERALDO DO
CAMETA NOVA IPIXUNA ARAGUAIA
CAPITAO POCO NOVO REPARTIMENTO SAO JOAO DA PONTA
CHAVES OEIRAS DO PARA SAO JOAO DE
CONCORDIA DO OUREM PIRABAS
PARA PACAJA SAO JOAO DO
CURRALINHO PALESTINA DO PARA ARAGUAIA
CURUA PAU D'ARCO SAO SEBASTIAO DA
DOM ELISEU PLACAS BOA VISTA
ELDORADO DOS SAPUCAIA
CARAJAS SENADOR JOSE
FARO PORFIRIO
FLORESTA DO TAILANDIA
ARAGUAIA TERRA ALTA
TRAIRAO
TUCUMA
URUARA
VISEU
VITORIA DO XINGU
Região UF Municípios Municípios Municípios
Norte Rondônia BURITIS ITAPUA DO OESTE PIMENTEIRAS DO
CAMPO NOVO DE JARU OESTE
RONDONIA MACHADINHO D'OESTE PRESIDENTE MEDICI
CANDEIAS DO MIRANTE DA SERRA RIO CRESPO
JAMARI MONTE NEGRO SAO FRANCISCO DO
COSTA MARQUES CUJUBIM NOVA MAMORE NOVA UNIAO GUAPORE TEIXEIROPOLIS
GOVERNADOR OURO PRETO DO
JORGE TEIXEIRA OESTE
GUAJARA-MIRIM
Região UF Municípios Municípios Municípios
Norte Roraima ALTO ALEGRE CARACARAI RORAINOPOLIS
BONFIM MUCAJAI SAO JOAO DA BALIZA
PACARAIMA NORMANDIA SAO LUIZ
Região UF Municípios Municípios Municípios
Norte Tocantins ARAGOMINAS IPUEIRAS PINDORAMA DO
ARAGUATINS ITAGUATINS TOCANTINS
BANDEIRANTES DO TOCANTINS LAGOA DO TOCANTINS LIZARDA PIRAQUE PONTE ALTA DO
CAMPOS LINDOS MAURILANDIA DO TOCANTINS
CENTENARIO TOCANTINS PRAIA NORTE
COLMEIA NOVA OLINDA SAMPAIO
ESPERANTINA NOVO ACORDO SANTA MARIA DO
GOIATINS PALMEIRAS DO TOCANTINS
TOCANTINS SITIO NOVO DO
TOCANTINS
Região UF Municípios Municípios Municípios
NordesteAlagoas AGUA BRANCA JACUIPE PASSO DE
ANADIA JAPARATINGA CAMARAGIBE
ATALAIA JARAMATAIA PAULO JACINTO
BARRA DE SANTO JOAQUIM GOMES PIACABUCU
ANTONIO JUNDIA PILAR
BARRA DE SAO LAGOA DA CANOA PINDOBA
MIGUEL LIMOEIRO DE ANADIA PIRANHAS
BATALHA MAJOR ISIDORO POCO DAS
BOCA DA MATA MAR VERMELHO TRINCHEIRAS
BRANQUINHA MARAGOGI PORTO CALVO
CAJUEIRO MARAVILHA PORTO DE PEDRAS
CAMPESTRE MARECHAL DEODORO PORTO REAL DO
CAMPO ALEGRE MARIBONDO COLEGIO
CAMPO GRANDE MATA GRANDE SANTA LUZIA DO
CANAPI MATRIZ DE NORTE
CARNEIROS CAMARAGIBE SANTANA DO
COITE DO NOIA MONTEIROPOLIS IPANEMA
COLONIA MURICI SAO BRAS
LEOPOLDINA NOVO LINO SAO JOSE DA
COQUEIRO SECO OLHO D'AGUA DAS TAPERA
CRAIBAS FLORES SAO LUIS DO
DOIS RIACHOS OLHO D'AGUA DO QUITUNDE
ESTRELA DE CASADO SAO MIGUEL DOS
ALAGOAS OLHO D'AGUA GRANDE MILAGRES
FEIRA GRANDE OLIVENCA SAO SEBASTIAO
FELIZ DESERTO OURO BRANCO SATUBA
GIRAU DO PONCIANO PALESTINA SENADOR RUI
IBATEGUARA PAO DE ACUCAR PALMEIRA
IGACI PARICONHA TANQUE D'ARCA
IGREJA NOVA PARIPUEIRA TEOTONIO VILELA
INHAPI UNIAO DOS
PALMARES
VICOSA
Região UF Municípios Municípios Municípios
NordesteBahia ABARE IBICUI NILO PECANHA
ACAJUTIBA IBIQUERA NORDESTINA
AGUA FRIA IBIRAPITANGA NOVA CANAA
AIQUARA IBIRATAIA NOVA ITARANA
ALMADINA ICHU NOVA SOURE
AMARGOSA IGAPORA NOVO TRIUNFO
ANAGE IGUAI OLINDINA
ANDARAI INHAMBUPE OLIVEIRA DOS
ANDORINHA IPECAETA BREJINHOS
ANGUERA IPIRA OURICANGAS
ANTAS IRAJUBA OUROLANDIA
ANTONIO CARDOSO IRAMAIA PARATINGA
ANTONIO IRARA PARIPIRANGA
GONCALVES ITABELA PAU BRASIL
APORA ITACARE PEDRO ALEXANDRE
APUAREMA ITAETE PILAO ARCADO
ARACI ITAGI PINDAI
ARAMARI ITAGIBA PINDOBACU
ARATACA ITAGIMIRIM PIRAI DO NORTE
ARATUIPE ITAJUIPE PLANALTINO
AURELINO LEAL ITAMARAJU PLANALTO
BAIXA GRANDE ITAMARI POTIRAGUA
BANZAE ITAMBE PRESIDENTE
BARRA ITAPARICA TANCREDO NEVES
BARRA DO CHOCA ITAPE QUEIMADAS
BARRA DO ROCHA ITAPEBI QUIXABEIRA
BARROCAS ITAPETINGA RAFAEL JAMBEIRO
BELMONTE ITAPICURU REMANSO
BIRITINGA ITAPITANGA RETIROLANDIA
BOA VISTA DO TUPIM ITARANTIM RIACHAO DAS NEVES
BOM JESUS DA LAPA ITATIM RIBEIRA DO AMPARO
BOM JESUS DA ITIRUCU RIBEIRAO DO LARGO
SERRA ITIUBA SANTA BRIGIDA
BONITO ITORORO SANTA INES
BOQUIRA ITUBERA SANTA MARIA DA
BOTUPORA IUIU VITORIA
BURITIRAMA JAGUAQUARA SANTALUZ
CACHOEIRA JAGUARARI SANTANA
CAEM JITAUNA SANTANOPOLIS
CAFARNAUM JUAZEIRO SANTO ESTEVAO
CAIRU JUCURUCU SAO JOSE DA
CAMACAN JUSSARI VITORIA
CAMACARI LAFAIETE COUTINHO SAO JOSE DO
CAMPO FORMOSO LAGOA REAL JACUIPE
CANARANA LAJEDINHO SAO MIGUEL DAS
CANDIDO SALES LAMARAO MATAS
CANSANCAO MACAJUBA SAPEACU
CAPIM GROSSO MACAUBAS SATIRO DIAS
CARDEAL DA SILVA MACURURE SAUBARA
CASA NOVA MAIQUINIQUE SAUDE
COARACI MAIRI SERRA PRETA
CONCEICAO DO MALHADA DE PEDRAS SERRINHA
COITE MANOEL VITORINO SERROLANDIA
CONCEICAO DO MARACAS SITIO DO MATO
JACUIPE CORDEIROS MARAGOGIPE MARAU TANQUINHO TAPIRAMUTA
COTEGIPE MARCIONILIO SOUZA TEODORO SAMPAIO
CRAVOLANDIA MASCOTE TEOFILANDIA
CRISTOPOLIS MATA DE SAO JOAO TEOLANDIA
CURACA MATINA TREMEDAL
DARIO MEIRA MEDEIROS NETO TUCANO
ELISIO MEDRADO MILAGRES UBAIRA
ENTRE RIOS MIRANGABA UBATA
EUCLIDES DA CUNHA MIRANTE UMBURANAS
FILADELFIA MONTE SANTO UNA
FIRMINO ALVES MORPARA URUCUCA
FLORESTA AZUL MUNDO NOVO UTINGA
GONGOGI MUNIZ FERREIRA VALENCA
GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR MUQUEM DE SAO FRANCISCO VALENTE VARZEA DA ROCA
HELIOPOLIS VARZEA NOVA
IACU VARZEDO
IBICARAI VERA CRUZ
VEREDA
WANDERLEY
WENCESLAU
GUIMARAES
XIQUE-XIQUE
Região UF Municípios Municípios Municípios
NordesteCeará ACARAPE ICO NOVA OLINDA
AQUIRAZ ARARIPE IPAUMIRIM IPU OROS PACAJUS
BANABUIU IPUEIRAS PENAFORTE
BARREIRA JAGUARETAMA PORANGA
BATURITE JAGUARIBE POTENGI
BOA VIAGEM CARIRIACU LAVRAS DA MANGABEIRA QUIXERE SALITRE
CEDRO MAURITI SANTANA DO
CHOROZINHO MILAGRES ACARAU
GENERAL SAMPAIO MISSAO VELHA SAO JOAO DO
ICAPUI MONSENHOR TABOSA JAGUARIBE
MULUNGU TAMBORIL
UMARI
Região UF Municípios Municípios Municípios
Nordeste Maranhão AFONSO CUNHA HUMBERTO DE SANTA RITA
ALCANTARA CAMPOS SANTO AMARO DO
ALDEIAS ALTAS ICATU MARANHAO
ALTO ALEGRE DO IGARAPE DO MEIO SAO BENEDITO DO
MARANHAO JATOBA RIO PRETO
ALTO PARNAIBA JENIPAPO DOS VIEIRAS SAO BERNARDO
AMAPA DO JUNCO DO MARANHAO SAO DOMINGOS DO
MARANHAO LAGOA GRANDE DO AZEITAO
BACABAL MARANHAO SAO FELIX DE
BELAGUA LAJEADO NOVO BALSAS
BOA VISTA DO LUIS DOMINGUES SAO FRANCISCO DO
GURUPI MARAJA DO SENA MARANHAO
BREJO MATINHA SAO JOAO DO SOTER
BURITI BRAVO MATOES SAO LUIS GONZAGA
CACHOEIRA GRANDE MIRADOR DO MARANHAO
CAJAPIO MIRANDA DO NORTE SAO MATEUS DO
CANTANHEDE MONCAO MARANHAO
CAXIAS MORROS SAO RAIMUNDO DO
CONCEICAO DO LAGO-ACU NOVA IORQUE OLHO D'AGUA DAS DOCA BEZERRA SAO VICENTE
COROATA CUNHAS FERRER
DUQUE BACELAR ESTREITO OLINDA NOVA DO MARANHAO SATUBINHA SERRANO DO
FEIRA NOVA DO PALMEIRANDIA MARANHAO
MARANHAO PARNARAMA SITIO NOVO
FORMOSA DA SERRA PAULO RAMOS SUCUPIRA DO
NEGRA PERITORO NORTE
FORTALEZA DOS PIRAPEMAS TASSO FRAGOSO
NOGUEIRAS PRESIDENTE TIMBIRAS
FORTUNA JUSCELINO TUFILANDIA
GODOFREDO VIANA RIACHAO TURIACU
GOVERNADOR SAMBAIBA TURILANDIA
EUGENIO BARROS SANTA FILOMENA DO TUTOIA
GOVERNADOR LUIZ MARANHAO URBANO SANTOS
ROCHA SANTA HELENA VILA NOVA DOS
GOVERNADOR MARTIRIOS
NEWTON BELLO VITORINO FREIRE
GOVERNADOR
NUNES FREIRE
GRACA ARANHA
GRAJAU
Região UF Municípios Municípios Municípios
NordesteParaíba ALAGOA GRANDE DAMIAO PILOEZINHOS
ALAGOA NOVA DESTERRO PIRPIRITUBA
ALAGOINHA DUAS ESTRADAS PITIMBU
ARACAGI GURINHEM POCINHOS
ARARA IMACULADA POCO DE JOSE DE
ARARUNA INGA MOURA
AROEIRAS ITAPOROROCA PRINCESA ISABEL
ASSUNCAO ITATUBA REMIGIO
BANANEIRAS JACARAU RIACHAO
BARAUNA JERICO RIACHAO DO
BARRA DE SANTA JUAREZ TAVORA BACAMARTE
ROSA JUNCO DO SERIDO RIACHAO DO POCO
BARRA DE SAO JURIPIRANGA RIACHO DOS
MIGUEL LAGOA SECA CAVALOS
BAYEUX MAE D'AGUA RIO TINTO
BELEM MAMANGUAPE SANTA CRUZ
BELEM DO BREJO DO MANAIRA SANTA HELENA
CRUZ MARCACAO SANTA LUZIA
BERNARDINO MASSARANDUBA SANTA RITA
BATISTA MATARACA SANTA TERESINHA
BOM JESUS MATO GROSSO SAO BENTO
BOQUEIRAO BREJO DO CRUZ MATUREIA MULUNGU SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
BREJO DOS SANTOS NATUBA SAO JOSE DE
CABACEIRAS NAZAREZINHO PIRANHAS
CABEDELO NOVA FLORESTA SAO JOSE DO
CACHOEIRA DOS NOVA OLINDA BONFIM
INDIOS NOVA PALMEIRA SAO JOSE DO BREJO
CACIMBA DE AREIA OLIVEDOS DO CRUZ
CACIMBAS PATOS SAO JOSE DO
CAICARA PEDRA BRANCA SABUGI
CAJAZEIRAS PEDRA LAVRADA SAO JOSE DOS
CAMPO DE SANTANA PEDRAS DE FOGO RAMOS
CAPIM PIANCO SAO SEBASTIAO DO
CASSERENGUE PICUI UMBUZEIRO
CATINGUEIRA PILAR SAPE
CONDADO PILOES SERRA REDONDA
COREMAS SERRARIA
CRUZ DO ESPIRITO SOBRADO
SANTO SOLANEA
CUITE SOLEDADE
CUITE DE SOSSEGO
MAMANGUAPE TEIXEIRA
CUITEGI TRIUNFO
UIRAUNA
UMBUZEIRO
Região UF Municípios Municípios Municípios
NordestePernambuco AGUAS BELAS EXU PALMEIRINA
ALAGOINHA GAMELEIRA PARNAMIRIM
ALIANCA GLORIA DO GOITA PAUDALHO
ARACOIABA IATI PRIMAVERA
ARARIPINA INAJA RIACHO DAS ALMAS
BARRA DE IPUBI SALGADINHO
GUABIRABA ITAIBA SANTA MARIA DA
BARREIROS ITAMBE BOA VISTA
BELEM DE SAO FRANCISCO JAQUEIRA JATAUBA SAO BENEDITO DO SUL
BETANIA JOAO ALFREDO SAO BENTO DO UNA
BOM CONSELHO JUCATI SAO CAITANO
BOM JARDIM JUPI SAO JOAO
BONITO JUREMA SERRITA
BREJAO LAGOA DO ITAENGA SOLIDAO
BREJO DA MADRE DE LAGOA DO OURO TACAIMBO
DEUS LAGOA DOS GATOS TEREZINHA
BUENOS AIRES LAGOA GRANDE TORITAMA
CABROBO LAJEDO TUPANATINGA
CALUMBI MACHADOS VENTUROSA
CAMOCIM DE SAO MIRANDIBA VERTENTES
FELIX OURICURI VICENCIA
CARNAUBEIRA DA XEXEU
PENHA
CONDADO
CUPIRA
ESCADA
Região UF Municípios Municípios Municípios
NordestePiauí AGRICOLANDIA JOAQUIM PIRES SAO GONCALO DO
AGUA BRANCA JOSE DE FREITAS GURGUEIA
ALTO LONGA JULIO BORGES SAO GONCALO DO
ALTOS LAGOA ALEGRE PIAUI
ALVORADA DO LAGOA DE SAO SAO JOAO DA
GURGUEIA FRANCISCO CANABRAVA
ANISIO DE ABREU LAGOA DO BARRO DO SAO JOAO DA
ARRAIAL PIAUI FRONTEIRA
ASSUNCAO DO PIAUI LAGOA DO SITIO SAO JOAO DA
AVELINO LOPES LUZILANDIA VARJOTA
BARREIRAS DO PIAUI MADEIRO SAO JOAO DO
BARRO DURO MANOEL EMIDIO ARRAIAL
BERTOLINIA MARCOLANDIA SAO JOAO DO PIAUI
BETANIA DO PIAUI MATIAS OLIMPIO SAO JOSE DO PIAUI
BOA HORA MIGUEL ALVES SAO JULIAO
BONFIM DO PIAUI MILTON BRANDAO SAO MIGUEL DO
BRASILEIRA MONTE ALEGRE DO TAPUIO
CABECEIRAS DO PIAUI SAO PEDRO DO PIAUI
PIAUI NOSSA SENHORA DE SAO RAIMUNDO
CAMPO LARGO DO NAZARE NONATO
PIAUI NOVA SANTA RITA SEBASTIAO LEAL
CAPITAO DE NOVO ORIENTE DO SIGEFREDO
CAMPOS PIAUI PACHECO
CARIDADE DO PIAUI PAES LANDIM SIMPLÍCIO MENDES
COCAL PARNAGUA SUSSUAPARA
COLONIA DO PASSAGEM FRANCA DO TAMBORIU DO PIAUÍ
GURGUEIA PIAUI UNIAO
CRISTALANDIA DO PATOS DO PIAUI VALENCA DO PIAUI
PIAUI PAULISTANA VARZEA BRANCA
CURRAL NOVO DO PEDRO II VARZEA GRANDE
PIAUI PICOS
CURRALINHOS PIMENTEIRAS
DEMERVAL LOBAO PORTO
DIRCEU ARCOVERDE PORTO ALEGRE DO
ELISEU MARTINS PIAUI
ESPERANTINA REDENCAO DO
FARTURA DO PIAUI GURGUEIA
FRONTEIRAS REGENERACAO
GUARIBAS RIACHO FRIO
HUGO NAPOLEAO RIO GRANDE DO PIAUI
ILHA GRANDE SANTA CRUZ DO PIAUI
JACOBINA DO PIAUI SANTA LUZ
SAO FRANCISCO DE
ASSIS DO PIAUI
Região UF Municípios Municípios Municípios
Nordeste Rio Grande do ACU JOSE DA PENHA SANTA CRUZ
Norte AFONSO BEZERRA JUCURUTU SANTANA DO MATOS
ALEXANDRIA JUNDIA SANTO ANTONIO
ALTO DO LAGOA D'ANTA SAO BENTO DO
RODRIGUES LAGOA DE PEDRAS TRAIRI
ANGICOS LAGOA NOVA SAO FRANCISCO DO
ANTONIO MARTINS LAGOA SALGADA OESTE
ARES LAJES SAO GONCALO DO
BARAUNA LUIS GOMES AMARANTE
BARCELONA MACAIBA SAO JOAO DO
BENTO FERNANDES MACAU SABUGI
BODO MARCELINO VIEIRA SAO JOSE DE MIPIBU
BOM JESUS MARTINS SAO JOSE DO
BREJINHO MAXARANGUAPE CAMPESTRE
CANGUARETAMA MONTANHAS SAO MIGUEL
CARAUBAS MONTE ALEGRE SAO MIGUEL DE
CEARA-MIRIM MONTE DAS TOUROS
ENCANTO GAMELEIRAS SAO PEDRO
FELIPE GUERRA NISIA FLORESTA SAO RAFAEL
FERNANDO NOVA CRUZ SAO TOME
PEDROZA OLHO-D'AGUA DO SAO VICENTE
FLORANIA BORGES SENADOR ELOI DE
FRANCISCO DANTAS PARAU SOUZA
FRUTUOSO GOMES PARAZINHO SENADOR
GOIANINHA PASSAGEM GEORGINO AVELINO
GROSSOS PEDRA GRANDE SERRA NEGRA DO
GUAMARE PEDRO AVELINO NORTE
ITAJA PEDRO VELHO SERRINHA DOS
JACANA PENDENCIAS PINTOS
JANDAIRA POCO BRANCO SEVERIANO MELO
JANDUIS PUREZA TAIPU
JAPI RAFAEL FERNANDES TENENTE ANANIAS
JARDIM DE RIACHUELO TIBAU
PIRANHAS RIO DO FOGO TIBAU DO SUL
JOAO CAMARA RODOLFO FERNANDES TOUROS
JOAO DIAS RUY BARBOSA TRIUNFO POTIGUAR
UMARIZAL
UPANEMA
VARZEA
VENHA-VER
VERA CRUZ
VICOSA
VILA FLOR
Região UF Municípios Municípios Municípios
NordesteSergipe AMPARO DE SAO FRANCISCO ITABAIANINHA ITABI PROPRIA RIACHAO DO
AQUIDABA BREJO GRANDE JAPARATUBA LARANJEIRAS DANTAS RIACHUELO
CANINDE DE SAO MALHADA DOS BOIS RIBEIROPOLIS
FRANCISCO MALHADOR SANTA ROSA DE
CAPELA MARUIM LIMA
CARIRA MONTE ALEGRE DE SANTANA DO SAO
CARMOPOLIS SERGIPE FRANCISCO
CRISTINAPOLIS NEOPOLIS SANTO AMARO DAS
CUMBE NOSSA SENHORA BROTAS
FEIRA NOVA APARECIDA SAO CRISTOVAO
FREI PAULO NOSSA SENHORA DA SAO DOMINGOS
GENERAL MAYNARD GLORIA SAO FRANCISCO
GRACHO CARDOSO NOSSA SENHORA DE SAO MIGUEL DO
ILHA DAS FLORES LOURDES ALEIXO
INDIAROBA PEDRINHAS SIMAO DIAS
ITABAIANA PINHAO SIRIRI
POCO REDONDO TOBIAS BARRETO
POCO VERDE TOMAR DO GERU
PORTO DA FOLHA UMBAUBA
Região UF Municípios Municípios Municípios
Centro-OesteGoiás AGUAS LINDAS DE DIVINOPOLIS DE GOIAS NOVA CRIXAS
GOIAS FLORES DE GOIAS NOVA ROMA
APARECIDA DO RIO GUARANI DE GOIAS SANTA CRUZ DE
DOCE IACIARA GOIAS
ARAGOIANIA ITAPIRAPUA SANTO ANTONIO DO
ARAGUAPAZ MAIRIPOTABA DESCOBERTO
BELA VISTA DE MAMBAI SAO DOMINGOS
GOIAS MUNDO NOVO SIMOLANDIA
BONFINOPOLIS TURVELANDIA
CAMPESTRE DE
GOIAS
CAVALCANTE
Região UF Municípios Municípios Municípios
Centro-OesteMato Grosso do Sul ALCINOPOLIS CORGUINHO JUTI
AMAMBAI COXIM LADARIO
ANASTACIO DEODAPOLIS MIRANDA
ANAURILANDIA DOIS IRMAOS DO MUNDO NOVO
ANTONIO JOAO AQUIDAUANA ARAL MOREIRA BURITI ELDORADO INOCENCIA NIOAQUE NOVO HORIZONTE DO SUL
BATAIPORA BELA VISTA ITAQUIRAI JAPORA SANTA RITA DO PARDO
BONITO
Região UF Municípios Municípios Municípios
Centro-OesteMato Grosso BOM JESUS DO NOVA MARINGA ROSARIO OESTE
ARAGUAIA NOVA NAZARE SANTA CRUZ DO
CAMPINAPOLIS NOVO SANTO ANTONIO XINGU
DOM AQUINO GUARANTA DO PLANALTO DA SERRA POCONE SANTA RITA DO TRIVELATO
NORTE PONTAL DO ARAGUAIA SANTO AFONSO
INDIAVAI PORTO ESTRELA SAPEZAL
IPIRANGA DO NORTE VILA BELA DA
ITAUBA SANTISSIMA
JAURU TRINDADE
Região UF Municípios Municípios Municípios
SudesteEspírito Santo AGUA DOCE DO NORTE GUACUI GUARAPARI MIMOSO DO SUL MONTANHA
ALTO RIO NOVO IBITIRAMA MUCURICI
APIACA BOA ESPERANCA IRUPI ITAPEMIRIM MUQUI PEDRO CANARIO
CONCEICAO DA IUNA PONTO BELO
BARRA MARATAIZES SANTA MARIA DE
CONCEICAO DO JETIBA
CASTELO VIANA
DORES DO RIO
PRETO
ECOPORANGA
Região UF Municípios Municípios Municípios
SudesteMinas Gerais CAPITAO ENEAS JOSE RAYDAN RIO DO PRADO
CARAI MANGA SABINOPOLIS
CARVALHOS MARILAC SANTANA DE
CRISOLITA MATIAS CARDOSO PIRAPAMA
FRANCISCOPOLIS MEDINA SANTO ANTONIO DO
FRONTEIRA DOS NACIP RAYDAN RETIRO
VALES PADRE CARVALHO SAO JOAO DO PACUI
ICARAI DE MINAS SAO ROMAO
ITAMBACURI UNIAO DE MINAS
Região UF Municípios Municípios Municípios
Sudeste Rio de Janeiro BELFORD ROXO CAMPOS DOS ITAGUAI ITATIAIA QUISSAMA RIO DAS FLORES
GOYTACAZES JAPERI SAO JOAO DA BARRA
CANTAGALO CARAPEBUS MAGE NILOPOLIS SAQUAREMA SEROPEDICA
CARDOSO MOREIRA PARACAMBI TANGUA
DUQUE DE CAXIAS GUAPIMIRIM PATY DO ALFERES
Região UF Municípios Municípios Municípios
SudesteSão Paulo ARAPEI PAULISTANIA SAO SIMAO
ANANEIA PLATINA SERRA AZUL
EMILIANOPOLIS HOLAMBRA QUEIROZ REGINOPOLIS TRABIJU VARGEM
ITAPIRAPUA RIBEIRAO CORRENTE SANTA CRUZ DA
PAULISTA JARDINOPOLIS ESPERANÇA CANITAR
Região UF Municípios Municípios Municípios
SulParaná CANTAGALO LARANJAL SANTA AMELIA
CORONEL LOANDA SANTA MARIA DO
DOMINGOS SOARES MARILUZ OESTE
DOUTOR ULYSSES MAUA DA SERRA SANTANA DO
FERNANDES NOVA AMERICA DA ITARARE
PINHEIRO COLINA SANTO INACIO
GUARAQUECABA ITAPERUCU PALMAS RAMILANDIA SAO JERONIMO DA SERRA
IVATE RESERVA DO IGUACU SAO JOAO DO CAIUA
JACAREZINHO TUNAS DO PARANA
Região UF Municípios Municípios Municípios
SulSanta Catarina AGROLANDIA GALVAO SANTA CECILIA
ANITA GARIBALDI ILHOTA SANTA TEREZINHA
CALMON JAGUARUNA DO PROGRESSO
CAXAMBU DO SUL LEBON REGIS SAO BERNARDINO
CORONEL MARTINS LINDOIA DO SUL SAO CRISTOVAO DO
DIONISIO MAREMA SUL
CERQUEIRA ENTRE RIOS MONTE CARLO PAPANDUVA SAO LOURENCO DO OESTE
FORMOSA DO SUL PASSO DE TORRES TANGARA
FRAIBURGO VARGEM
VARGEM BONITA
Região UF Municípios Municípios Municípios
Sul Rio Grande do Sul ALEGRETE CASEIROS PEDRO OSORIO
ARROIO GRANDE CHUI PINHEIRO MACHADO
ARVOREZINHA CORONEL BICACO RIO GRANDE
BOA VISTA DAS GIRUA SAO FRANCISCO DE
MISSOES HERVAL PAULA
BUTIA JAGUARAO SAO GABRIEL
CACEQUI CAMPINAS DO SUL JULIO DE CASTILHOS PAIM FILHO SAO JOSE DO NORTE SAO PEDRO DO SUL
CAPAO DO LEAO VICENTE DUTRA

ANEXO II - A

Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Técnica e/ouFinanceira aos Municípios
Eixo Linhas de Ação Itens
1. Gestão Educacional 1. Gestão dos Sistemas de Ensino1.1.1 Elaboração de instrumentos de Planejamento Estratégico das Secretarias Municipais.
1.1.2 Implantação de Conselhos Municipais de Educação e formação continuada de membros do Conselho.
1.1.3 Implantação de Conselhos Escolares e formação continuada de membros do Conselho.
1.1.4 Ações que visem à melhoria da gestão educacional e escolar nas diversas etapas e modalidades da Educação Básica
1.1.5 Formação continuada das equipes das secretarias de educação, de gestores educacionais e gestores dos sistemas de ensino que atuam em todas as modalidades da Educação Básica: Educação Especial, Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos.
1.1.6 Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional de Educação e dos Planos Municipais Correspondentes.
1.1.7 Elaboração, implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP) nas instituições de ensino da rede municipal.
2. Desenvolvimento da Educação Básica. 1.2.1 Organização pelos Sistemas de Ensino do Ensino Fundamental de 9 anos.
1.2.2 Desenvolvimento de ações para educação do campo, segundo as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos.
1.2.3 Ampliação do atendimento de crianças até 6 anos de idade da Educação Infantil com qualidade.
1.2.4 Execução das ações da Educação Básica que visem a sua universalização, à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, assegurando a equidade nas condições de acesso, permanência e conclusão na idade adequada.
2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar 1. Formação inicial e continuada de Professores da Educação Básica. 2.1.1 Desenvolvimento de ações de formação continuada dos professores que atuam na Educação Básica.
2.1.2 Desenvolvimento de ações de formação continuada de professores que atuam em todas as modalidades da Educação Básica: Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação do Campo, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos.
2. Formação do Profissional de Serviços e apoio Escolar 2.2.1 Desenvolvimento de ações de formação continuada dos trabalhadores em Educação das redes públicas de Educação Básica.
2.2.2 Desenvolvimento de ações de formação continuada dos trabalhadores em Educação das redes públicas de Educação Básica: Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação do Campo, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos.
3.1.2 Melhoria do acervo bibliográfico incluindo aquisição de livros dos mais variados gêneros literários, como: poesia, conto, crônica, teatro, romance, biografias, histórias em quadrinhos, entre outros.
3.1.3 Apoio a produção de materiais didáticos e paradidáticos voltados para a Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação do Campo, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos.
3.1.4 Incentivo a organização da comunidade escolar por meio dos programas de Educação Ambiental, Educação Integral e Integrada e Educação em Saúde.
2. Integração e Expansão do uso de Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação Pública. 3.2.1 Desenvolvimento de projetos pedagógicos relacionados ao acesso à rede mundial de computadores.
3.2.2 Divulgação e disseminação, com o uso das tecnologias de informação e comunicação, das produções desenvolvidas por alunos de escolas públicas.
4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos1. Ampliação e Melhoria da Rede Física e Aquisição de Recursos Tecnológicos4.1.1 Construção, reforma e ampliação de prédios escolares que ofertam Educação Básica
4.1.2 Aquisição de recursos tecnológicos que promovam a inovação e melhoria de práticas pedagógicas.
4.1.3 Aquisição de mobiliários e equipamentos para aparelhamento e reaparelhamento das escolas de Educação Básica e Educação Profissional.

ANEXO II - B

Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Técnica e Financeira aos Estados e ao Distrito Federal
Eixo Linhas de Ação Itens
1. Gestão Educacional 1. Gestão Democrática dos Sistemas de Ensino 1.1.1 Elaboração de instrumentos de Planejamento Estratégico das Secretarias de
1.1.2 Implantação de Conselhos Escolares e formação continuada de membros do Conselho.
1.1.3 Ações que visem à melhoria da gestão educacional e escolar nas diversas etapas e modalidades da Educação Básica.
1.1.4 Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional de Educação e dos Planos
Estaduais e Municipais Correspondentes.
1.1.5 Elaboração, implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP) nas instituições de ensino da rede estadual.
2. Desenvolvimento da Educação Básica1.2.1 Organização, pelos sistemas de ensino, do Ensino Fundamental de 9 anos.
1.2.2 Execução das ações da educação básica que visem a sua universalização, à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, assegurando a eqüidade nas condições de acesso, permanência e conclusão na idade adequada.
1.2.3 Elaboração, implantação e acompanhamento dos sistemas de avaliação, utilizando seus resultados como base para o planejamento de ações direcionadas para a melhoria da qualidade da educação básica dos Estados e do Distrito Federal.
1.2.4 Execução de programas de melhoria da organização curricular, da prática pedagógica e da avaliação do ensino noturno.
2 - Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar 1. Formação inicial e continuada de Professores e Equipe Pedagógica da Educação Básica. 2.1.1 Desenvolvimento de ações de formação inicial e continuada dos professores e equipe pedagógicas atuação nas diferentes e etapas modalidades da Educação Básica.
2. Formação de gestores e dos Profissionais de Serviços e Apoio Escolar 2.2.1 Desenvolvimento de ações de formação inicial e continuada de gestores e dos profissionais de serviços e apoio escolar das redes públicas de Educação Básica.
3 - Práticas Pedagógicas e Avaliação 1. Organização curricular e Melhoria das práticas pedagógicas 3.1.1 Execução de projetos de reorganização, atualização e enriquecimento curricular com vistas ao atendimento de demandas sócio-regionais, nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica.
3.1.2 Produção e/ou aquisição de materiais didáticos, paradidáticos e pedagógicos para o desenvolvimento de práticas que considerem a diversidade das demandas educacionais e os resultados das avaliações
3.1.3 Implantação de biblioteca nas escolas de Educação Básica e Educação Profissional, com o fornecimento e\ou aquisição de obras de referência, acervo atualizado e compatível com os estudos e aprimoramento dos componentes curriculares e de apoio à prática pedagógica dos professores, dotadas de mobiliários adequados, de equipamentos de multimídia e materiais didáticos necessários à dinamização da aprendizagem, com pessoal qualificado ao exercício das funções pertinentes.
2. Integração e Expansão do uso de Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação Pública. 3.2.1 Desenvolvimento de projetos educativos que incorporem as TIC em propostas de formação continuada dos profissionais da educação, nas práticas pedagógicas e na divulgação e disseminação de produções de professores e alunos.
3.2.2 Ampliação, nas escolas de Educação Básica e Educação Profissional, do acesso à rede mundial de computadores.
4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos 1. Ampliação e Melhoria da Rede Física, e Aquisição de Recursos Tecnológicos 4.1.1 Construção, reforma e ampliação de prédios escolares que ofertam Educação Básica e Educação Profissional.
4.1.2 Aquisição de recursos tecnológicos que promovam a inovação e melhoria das práticas pedagógicas.
4.1.3 Aquisição de mobiliários e equipamentos para aparelhamento e reaparelhamento das escolas de Educação Básica e Educação Profissional.

ANEXO III
OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

1. ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho deverá ser elaborado, tendo como base as necessidades apresentadas no Plano de Ações Articuladas - PAR, em consonância com as diretrizes e políticas específicas do proponente, observadas as diretrizes do MEC e as condições gerais, os requisitos específicos, critérios e orientações constantes nesta Resolução.

Todos os Municípios, que pleitearem recursos de transferências voluntárias deverão aderir ao Plano de Metas - Compromisso "Todos Pela Educação", assinando o Termo de Adesão, num claro comprometimento de promover a melhoria da qualidade da educação básica em sua esfera de competência, expressa pelo cumprimento de meta de evolução do IDEB, e observância das diretrizes relacionadas no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.

Os Planos de Trabalho deverão seguir os critérios estabelecidos nesta Resolução, nas Resoluções específicas do Conselho Deliberativo do FNDE e anexos, as instruções de preenchimento constantes no verso de cada um dos formulários, os procedimentos e as informações auxiliares disponíveis no Manual do FNDE.

Para elaboração dos Planos de Trabalho, deverão ser considerados os seguintes critérios:

a) coerência do Plano de Trabalho com o Plano de Ações Articuladas - PAR e as normas contidas nesta Resolução;

b) clareza e consistência da argumentação apresentada na justificativa da proposta;

c) viabilidade de execução da proposta pelo proponente;

d) adequação no preenchimento dos formulários;

e)coerência, consistência e compatibilidade das informações prestadas pelo proponente, que serão confirmadas pelo FNDE a partir das fontes disponíveis;

f) existência de um plano de acompanhamento e avaliação de resultados.

Quando se tratar de ações de apoio a formação continuada de professores serão exigidos, ainda, documentos contendo as seguintes informações:

a) perfil do profissional que o curso pretende capacitar;

b) conhecimentos e as competências que o professor precisa adquirir durante o treinamento;

c) áreas de interface do curso de formação com os parâmetros curriculares nacionais;

d) levantamento dos recursos físicos e tecnológicos disponíveis nas unidades escolares, a fim de viabilizar que a política educacional assuma um papel integrador entre o docente e tais recursos.

Integrará o Plano de Trabalho a especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras, instalações ou serviços, o projeto básico, entendido como o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, de modo preciso, as obras, instalação ou serviço objeto do convênio, ou nele envolvido, sua viabilidade técnica, custo, fases ou etapas e prazos de execução, devendo, ainda, conter os elementos discriminados no inciso IX do art. 6º da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.

O Plano de Trabalho conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - razões que justifiquem a transferência de recursos;

II - descrição completa do objeto a ser executado;

III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

IV - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

V - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;

VII - cronograma de desembolso;

VII - declaração do proponente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta.

Quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel, a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente ou, alternativamente, o atendimento das exigências previstas no inciso VIII e §§ 11 e 12 do art. 2º da IN/STN nº 01/97, para os casos em que o proponente não for o proprietário do bem.

2. FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO

Na formalização do processo, recomenda-se a apresentação de documentação completa, por parte do interessado, composta de todos os anexos que compõem o Plano de Trabalho, junto com todos os documentos de habilitação do proponente ao recebimento de recursos federais por meio de convênio, o que contribuirá para a agilização dos trâmites internos.

Após aprovação pela DIRPE, o Plano de Trabalho deverá ser impresso para minuciosa conferência, assinatura do proponente e encaminhamento, mediante ofício à Presidência do FNDE, dirigido à DIRPE, no seguinte endereço: Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - SBS Quadra 2 - Bloco F - Edifício Áurea - Brasília - DF, CEP: 70.070-929.

A solicitação e o(s) Plano(s) de Trabalho poderão ser encaminhados, preferencialmente, por meio eletrônico via Sistema de Assistência a Programas e Projetos Educacionais-SAPENET, ou postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, para o endereço: Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - SBS Quadra 2 - Bloco F - Edifício Áurea - Brasília - DF, CEP: 70.070-929.

O encaminhamento da solicitação e do(s) Plano(s) de Trabalho por meio eletrônico pelo Sistema SAPENET assegura maior agilidade aos trâmites internos e confiabilidade dos dados apresentados no Plano de Trabalho.

2.1 REGRAS GERAIS

O proponente que não solicitou assistência financeira ao FNDE nos últimos exercícios, ou que teve troca de dirigente ou qualquer outra alteração, deverá apresentar, no ato da formalização do processo específico, o formulário preenchido "Anexo I - Cadastro do Proponente e do Dirigente".

Todas as cópias de documentos enviadas pelo órgão ou entidade para habilitação deverão ser autenticadas em cartório ou por funcionário público competente, devidamente identificado por matrícula, e estar assinadas, datadas, legíveis, sem perfurações e encadernações.

A assistência financeira a que se refere esta Resolução não poderá ser considerada no cômputo dos vinte e cinco por cento de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

3. ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO

Os Planos de Trabalhos só serão analisados após a aprovação do Plano de Ações Articuladas PAR dos beneficiários pela Comissão Técnica relatada no art 6º desta Resolução.

Os Planos de Trabalho do Plano de Metas - Compromisso "Todos Pela Educação", serão submetidos à análise da DIRPE à luz desta Resolução, e daquelas que regulamentam a celebração de convênios, no âmbito da administração federal, para emissão de parecer conclusivo acerca do mérito da proposição.

4. APROVAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO

A assistência financeira de que trata esta Resolução fica limitada ao montante de recursos consignado ao FNDE para esse fim na Lei Orçamentária Anual (LOA), aos regramentos estabelecidos no Plano Plurianual do Governo Federal (PPA) e estará condicionada aos seguintes requisitos:

a) o proponente deverá estar incluído entre os destinatários relacionados ou dentro dos critérios estabelecidos na Resolução CD/FNDE específica para cada programa/projeto como beneficiário dos níveis, modalidades e programas;

b) o Plano de Trabalho deverá ser elaborado com base nas ações propostas no Plano de Ações Articuladas PAR e diretrizes da entidade, observados os requisitos específicos, os parâmetros de avaliação do e demais orientações desta Resolução;

c) o Plano de Trabalho deverá conter todos os anexos previstos para cada ação, conforme o nível, a modalidade e/ou programa;

d) os anexos deverão estar preenchidos corretamente, conforme instruções;

e) o proponente deverá estar habilitado e adimplente;

f) o proponente deverá ter assinado o "Compromisso Todos pela Educação".