Resolução CD/FNDE nº 23 de 16/05/2011


 Publicado no DOU em 18 mai 2011


Altera a Resolução CD/FNDE nº 29 de 20 de junho de 2007, que estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação.


Consulta de PIS e COFINS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal de 1988 - art. 208;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006;

Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007;

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 14 e pelo inciso VI do art. 15 do Capítulo V, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades no padrão de qualidade do Ensino;

Considerando a necessidade de estabelecer as orientações e diretrizes que serão consideradas por esta Autarquia, no período de 2011 a 2014, para a operacionalização da assistência financeira, no âmbito da Educação Básica, aos Municípios e aos Estados e ao Distrito Federal; e

Considerando a importância de assegurar a implementação dos projetos e atividades na configuração estabelecida nos orçamentos de 2011, 2012, 2013 e 2014,

Resolve ad referendum:

Art. 1º O § 1º do art. 1º passa a vigorar na forma a seguir:

"§ 1º A assistência financeira a que se refere o caput deste artigo será implementada por meio de programas e ações educacionais a cargo de cada Secretaria-Fim e/ou do FNDE, a partir de 2007 até 2014."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD