Portaria INCRA nº 380 de 20/11/2008


 Publicado no DOU em 21 nov 2008


Altera a Portaria INCRA nº 140, de 3 de julho de 2007.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o art. 110, inciso VII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e com fundamento no art. 2º, inciso II, alínea A DA Instrução Normativa nº 44, de 14 de novembro de 2000,

Considerando as limitações impostas pelo art. 2º da Portaria/MP/nº 98, de 16 de julho de 2003;

Considerando as sucessivas solicitações por parte das Superintendências Regionais no sentido de ampliar o limite da concessão de diárias;

Considerando que o afastamento do servidor, em viagem de serviço, deve restringir-se ao período autorizado na Proposta de Concessão de Diárias - PCD

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 4º da Portaria nº 140, de 3 de julho de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

Determinar aos Ordenadores de Despesas do INCRA a responsabilidade de autorizar a concessão de diárias de no máximo 150 (cento e cinqüenta) diárias por servidor lotado em suas respectivas Unidades Gestoras, que esteja prestando serviço em outra Unidade Gestora, no mesmo exercício financeiro.

§ 1º A concessão de diárias acima do limite estabelecido não se aplica aos servidores lotados nas respectivas Unidades Gestoras que estejam participando de Grupo de Trabalho ou Comissões.

§ 2º Os limites estabelecidos neste artigo não se aplicam aos deslocamentos de servidores que estejam prestando serviços/atividades inerentes às ações da Superintendência Regional no âmbito de sua jurisdição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART