Publicado no DOU em 22 fev 2008
Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando que as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas na Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, estabelecem nova orientação para o processo de gestão do SUS;
Considerando o item II, do art. 14, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que institui que o monitoramento do Pacto pela Saúde deve ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem o Termo de Compromisso de Gestão;
Considerando a Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, que regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando a revisão das prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde.
Considerando a necessidade de estabelecer os fluxos e rotinas do processo unificado de pactuação dos indicadores do Pacto pela Saúde para o ano de 2008; resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes prioridades do Pacto pela Vida para o ano de 2008:
I - atenção à saúde do idoso;
II - controle do câncer de colo de útero e de mama;
III - redução da mortalidade infantil e materna;
IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids;
V - promoção da saúde;
VI - fortalecimento da atenção básica;
VII - saúde do trabalhador;
VIII - saúde mental;
IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência;
X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e
XI - saúde do homem.
Art. 2º Publicar o Relatório de Indicadores de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, constante no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer as seguintes orientações e, excepcionalmente para o ano de 2008, prazos para pactuação unificada das metas dos indicadores do Pacto pela Saúde entre União, Distrito Federal e Estados:
I - a formalização do processo de negociação e pactuação das metas será realizada no aplicativo SISPACTO, cujas orientações de uso estão disponíveis em manual operativo no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sispacto;
II - o Ministério da Saúde proporá, a partir da publicação desta Portaria, metas dos indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, para cada Estado;
III - as Secretarias Estaduais de Saúde, mediante pactuação bipartite, devem manifestar-se formalmente ao Ministério da Saúde sobre as metas propostas e este deve se posicionar formalmente frente às manifestações até 21 março de 2008; e
IV - as metas estaduais e do Distrito Federal serão encaminhadas à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para homologação na reunião ordinária de abril de 2008.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 de maio de 2008 para pactuação unificada das metas dos indicadores do Pacto pela Saúde entre Estados e Municípios no ano de 2008.
Art. 5º As metas estaduais e municipais devem ser pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 6º As metas pactuadas pelos Municípios, Estados, Distrito Federal e União deverão ser aprovadas nos respectivos Conselhos de Saúde.
Art. 7º O processo de pactuação unificada dos indicadores deve ser orientado pelas seguintes diretrizes:
I - ser articulado com o Plano de Saúde e sua Programação Anual, promovendo a participação das várias áreas técnicas envolvidas no Pacto pela Saúde;
II - guardar coerência com os pactos firmados nos Termos de Compromisso de Gestão;
III - ser precedido da análise do Relatório de Gestão do ano anterior, identificando as atividades desenvolvidas e as dificuldades relacionadas à sua implantação;
IV - ser fundamentado pela análise da situação de saúde, com a identificação de prioridades de importância sanitária locoregional e a avaliação dos indicadores e metas pactuados em 2007; e
V - desenvolver ações de apoio e cooperação técnica entre os entes para qualificação do processo de gestão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| RELATÓRIO DE INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PACTO PELA SAÚDE | ||||||||||
| PACTO PELA VIDA 2008. | ||||||||||
| PRIORIDADE | OBJETIVO | META | INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | FONTE | TIPO DE INDICADOR P=Principal C= Complementar | ESFERA DE PACTUAÇÃO | |||
| União | Estado | DF | Mun. | |||||||
| I. Atenção à Saúde do Idoso | i. Identificar pessoas idosas em situação de fragilidade ou em risco de fragilização para ações de prevenção de fratura de fêmur. | Reduzir em 2% a Taxa de Internação Hospitalar de Pessoas Idosas por fratura do fêmur. | 1.Taxa de internação hospitalar em pessoas idosas por fratura do fêmur. | Número de internação hospitalar por fratura do fêmur em maiores de 60 anos por local de residência / Total da população com 60 anos e mais x 100. | SIH/IBGE | P | X | X | X | X |
| ii. Contribuir para a melhoria da qualidade da atenção prestada ao residente nas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI. | Inspecionar 100% das ILPI cadastradas na ANVISA. | 2. Percentual de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) cadastradas, inspecionadas. | Número de ILPI cadastradas na VISA inspecionadas / Número de ILPI cadastradas na VISA x 100. | Informações colhidas nas VISAs estaduais. Planilhas eletrônicas da CGTES (cadastro) e do NADAV/Anvisa (inspeções) | C | X | X | X | - | |
| II. Controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama. | i. Ampliar oferta do exame preventivo do câncer do colo do útero de forma que a cobertura do exame preventivo alcance a 80% da população-alvo. | 0,3 | 3. Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais na faixa etária de 25 a 59 anos em relação à população-alvo, em determinado local, por ano. | 3.a. Número exames citopatológicos cérvico-vaginais, em mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos, do estado / População feminina, na faixa etária de 25 a 59 anos, do estado. 3.b. Número de exames citopatológico cérvico-vaginal, em mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos, do município / População feminina, na faixa etária de 25 a 59 anos, do Município. | MS/Datasus:Sistema de Informações do Câncer da Mulher (SISCAM/SISCOLO).IBGE: pop.fem. na faixa etária. | P | X | X | X | X |
| ii. Tratar/seguir as lesões precursoras do câncer do colo do útero no nível ambulatorial. | Tratar 100% dos casos positivos de lesões de alto grau. | 4. Percentual de tratamento/ seguimento no nível ambulatorial das lesões precursoras do câncer de colo do útero (lesões de alto grau - NIC II e NIC III), em determinado local, no ano. | Número de condutas preconizadas para lesões de alto grau NIC II e NIC III no exame preventivo* / Número de exames com lesão de alto grau, no estado x 100. *Ver "Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas Preconizadas" - INCA/MS 2006 | MS/Datasus: Sistema de Informações do Câncer da Mulher (SISCAM/SISCOLO) | P | X | X | X | X | |
| iii. Diminuir o número de amostras insatisfatórias do exame citopatológico | UF que apresenta o percentual de Municípios com amostras insatisfatórias acima de 10% dos Municípios - atingir o índice aceitável de 5%. UF que apresenta o percentual de municípios com amostras insatisfatórias entre 2 a 10% dos municípios - atingir o índice ideal de 1%. UF que apresentam o percentual de Municípios com amostras insatisfatórias até 1% dos Municípios - manter este índice. | 5. Percentual de Municípios com amostras insatisfatórias acima de 5%, por UF, no ano | Número de municípios com exames citopatológico cérvico-vaginal com amostras insatisfatórias acima de 5%, por Estado / Número total de Municípios, do Estado x 100. | MS/Datasus:Sistema de Informações do Câncer da Mulher (SISCAM/SISCOLO) | C | X | X | - | - | |
| iv.Implantar o Sistema Nacional de Informação para o Controle do Câncer de Mama - SISMAMA, com identificação do usuário, integrando-o ao SISCOLO. | 100% de Estados capacitados no SISMAMA. 100% de Municípios prestadores de serviço de Mamografia para o SUS (613 Municípios) capacitados no SISMAMA. 100% de serviços (SUS e Credenciados) capacitados no SISMAMA | 6a. União: Proporção de Estados e Municípios capacitados no SISMAMA. 6b. Estado: Proporção de Municípios com serviço de mamografia prestadores do SUS capacitados no SISMAMA. 6c. Município: Proporção de serviços (SUS e credenciado) de mamografia ao SUS capacitados no SISMAMA | União: Número de UFs capacitadas no SISMAMA /Total de UF x 100 Estados: *Número de Municípios com serviço de mamografia prestadores do SUS capacitados no SISMAMA/ Total de Municípios com serviço de mamografia (SUS e credenciado) no estado x 100. Municípios com serviço de mamografia: Número de serviços de mamografia (SUS e credenciado) no Município, capacitados no SISMAMA / Total de serviços de mamografia (SUS e credenciado) no município X 100. * Número de Municípios com serviço de mamografia (SUS e credenciado) capacitados no SISMAMA Total de Municípios segundo a produção do SIA = 613 municípios. | www.inca.gov.br | C | X | X | X | X | |
| III. Redução da Mortalidade Infantil e Materna. | i. Estimular a investigação do óbito de menores de um ano, visando subsidiar intervenções para redução da mortalidade nesta faixa etária. | Para os Estados com até 25% dos óbitos infantis investigados, a meta é aumentar em 100% (dobrar) esta proporção. Para os Estados que, mesmo dobrando a proporção de óbitos investigados não atingirem 25%, a meta é 25% Para os Estados com mais de 25% e até 50% dos óbitos investigados, a meta é aumentar em 50% esta proporção. Para os Estados com mais 50% dos óbitos investigados, a meta é aumentar em 25% esta proporção. Para os Estados que já atingiram 75% de óbitos infantis investigados, manter ou ampliar em qualquer percentual. *Número de óbitos a serem investigados em 2008 (baseados nos óbitos de 2006). | 7. Proporção de investigação de óbitos infantis | Número de óbitos infantis investigados/Total de óbitos X 100. | SIM | P | X | X | X | X |
| ii. Investigar óbitos maternos | Investigar no mínimo 75% de óbitos de mulheres em idade fértil. | 8. Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil investigados. | Número de óbitos de mulheres com 10 a 49 anos, residentes, investigados / Número de óbitos de mulheres com 10 a 49 anos, residentes, no ano considerado X 100. | SIM | P | X | X | X | X | |
| iii.Reduzir a mortalidade pós-neonatal. | Reduzir a mortalidade pós-neonatal em 6,9%. | 9. Coeficiente de mortalidade pós-neonatal. | Número de óbitos de residentes entre 28 e 364 dias completos/Número total de nascidos vivos de mães residentes X 1.000. Para Municípios abaixo de 80.000 habitantes: Número absoluto de óbitos de residentes entre 28 e 364 dias de idade. | SIM-SINASC | P | X | X | X | X | |
| iv. Reduzir a mortalidade neonatal. | Reduzir em 4,3 % a mortalidade neonatal. | 10. Coeficiente de mortalidade neonatal. | Número de óbitos de menores de 28 dias / Número de nascidos vivos X 1.000. Para Municípios abaixo de 80.000 habitantes: Número absoluto de óbitos de residentes menores de 28 dias de idade | SIM-SINASC | P | X | X | X | X | |
| v. Reduzir o número de morte infantil indígena, tendo como linha de base o ano de 2005. | Reduzir em 5% a mortalidade infantil indígena. | 11. Número absoluto de mortes infantis indígena. | Número de óbitos em menores de 1 ano na população indígena. | SIASI | P | X | - | - | - | |
| vi. Aprimorar a qualidade da atenção pré-natal. | Reduzir em 15% o número de casos de sífilis congênita. | 12. Número de casos de sífilis congênita. | Número de casos de sífilis congênita. | SINAN | C | X | X | X | X | |
| vii. Reduzir a taxa de cesáreas. | Reduzir o resultado do ano anterior. | 13. Taxa de cesáreas. | Número de partos cesárea / Total de partos X 100. | SIH | C | X | X | X | X | |
| IV. Fortalecimento da Capacidade de Respostas às Doenças Emergentes e Endemias, com Ênfase na Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Malária, Influenza, Hepatite e Aids. | i. Reduzir a letalidade por febre hemorrágica de dengue. | UF com letalidade por febre hemorrágica de dengue
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