Publicado no DOU em 28 fev 2008
Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 e no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando a deliberação da sua Diretoria resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria ANP nº 1, de 4 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXO ICargos em Comissão | Valores Unitários de Remuneração do cargo (R$) | Quantitativo |
CD I | 10.748,43 | 01 |
CD II | 10.211,01 | 04 |
CGE I | 9.673,58 | 18 |
CGE II | 8.598,74 | 06 |
CGE III | 8.061,32 | 33 |
CGE IV | 5.374,21 | 38 |
CA I | 8.598,74 | 10 |
CA II | 8.061,32 | 17 |
CA III | 2.418,40 | 09 |
CAS I | 2.015,34 | 14 |
CAS II | 1.746,63 | 23 |
CCT V | 2.043,55 | 19 |
CCT IV | 1.493,35 | 21 |
CCT III | 899,51 | 36 |
CCT II | 792,97 | 18 |
CCT I | 702,14 | 16 |
(*) Republicada por ter saído indevidamente na Seção 2, do DOU nº 40, de 28.02.2008, pág. 33.