Portaria MT nº 99 de 17/04/2008


 Publicado no DOU em 18 abr 2008


Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de São Paulo para o exercício 2008 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.


Monitor de Publicações

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e o inciso I do § 7º do art. 1ºA da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004, e

Considerando o determinado no inciso II, § 8º do referido art. 1ºA; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de São Paulo para o exercício 2008 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revoga-se o Anexo 25 da Portaria nº 268, de 13 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 2007, Seção 1, página 82.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO

ANEXO
(Revogado pela Portaria MT nº 205, de 02.09.2008, DOU 03.09.2008)