Portaria SIT/DSST Nº 38 DE 21/02/2008


 Publicado no DOU em 25 fev 2008


Inclui no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 os códigos de ementa e respectivas gradações de infração da Norma Regulamentadora nº 33.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades, os códigos de ementa e respectivas gradações de infração da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria GM/MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006, nos termos a seguir:

ITEM/SUBITEM CÓDIGO INFRAÇÃO   
  133000-4   
33.2.1 "a"  133001-2 
33.2.1 "g"  133002-0 
33.2.1 "h"  133003-9 
33.2.1 "i"  133004-7 
33.2.1 "j"  133005-5 
33.3.1  133006-3 
33.3.2 "a"  133007-1 
33.3.2 "b"  133008-0 
33.3.2 "c"  133009-8 
33.3.2 "d"  133010-1 
33.3.2 "e"  133011-0 
33.3.2 "f"  133012-8 
33.3.2 "g"  133013-6 
33.3.2 "h"  133014-4 
33.3.2 "i"  133015-2 
33.3.2 "j"  133016-0 
33.3.2 "k"  133017-9 
33.3.2.1  133018-7 
33.3.2.2  133019-5 
33.3.2.3  133020-9 
33.3.2.4  133021-7 
33.3.2.5  133022-5 
33.3.3 "a"  133023-3 
33.3.3 "b"  133024-1 
33.3.3 "c"  133025-0 
33.3.3 "d"  133026-8 
33.3.3 "e"  133027-6 
33.3.3 "f"  133028-4 
33.3.3 "g"  133029-2 
33.3.3 "h"  133030-6 
33.3.3 "i"  133031-4 
33.3.3 "j"  133032-2 
33.3.3 "k"  133033-0 
33.3.3 "l"  133034-9 
33.3.3 "m"  133035-7 
33.3.3 "n"  133036-5 
33.3.3 "o"  133037-3 
33.3.3 "p"  133038-1 
33.3.3.1  133039-0 
33.3.3.2  133040-3 
33.3.3.3  133041-1 
33.3.3.4  133042-0 
33.3.3.5 "a"  133043-8 
33.3.3.5 "b"  133044-6 
33.3.3.5 "c"  133045-4 
33.3.3.5 "d"  133046-2 
33.3.3.5 "e"  133047-0 
33.3.3.5 "f"  133048-9 
33.3.4.1  133049-7 
33.3.4.3  133050-0 
33.3.4.4  133051-9 
33.3.4.5 "a"  133052-7 
33.3.4.5 "b"  133053-5 
33.3.4.5 "c"  133054-3 
33.3.4.5 "d"  133055-1 
33.3.4.7 "a"  133056-0 
33.3.4.7 "b"  133057-8 
33.3.4.7 "c"  133058-6 
33.3.4.7 "d"  133059-4 
33.3.4.7 "e"  133060-8 
33.3.4.8  133061-6 
33.3.4.9  133062-4 
33.3.4.10  133063-2 
33.3.5.1  133064-0 
33.3.5.2 "a"  133065-9 
33.3.5.2 "b"  133066-7 
33.3.5.2 "c"  133067-5 
33.3.5.3  133068-3 
33.3.5.4  133069-1 
33.3.5.5  133070-5 
33.3.5.6  133071-3 
33.3.5.7  133072-1 
33.3.5.8  133073-0 
33.3.5.8.1  133074-8 
33.4.1  133075-6 
33.4.1 "a"  133076-4 
33.4.1 "b"  133077-2 
33.4.1 "c"  133078-0 
33.4.1 "d"  133079-9 
33.4.1 "e"  133080-2 
33.4.2  133081-0 
33.4.3  133082-9 
33.5.1  133083-7 
33.5.3  133084-5 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho