Portaria SIT/DSST Nº 38 DE 21/02/2008


 Publicado no DOU em 25 fev 2008


Inclui no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 os códigos de ementa e respectivas gradações de infração da Norma Regulamentadora nº 33.


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(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades, os códigos de ementa e respectivas gradações de infração da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria GM/MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006, nos termos a seguir:

ITEM/SUBITEM CÓDIGO INFRAÇÃO
133000-4
33.2.1 "a" 133001-2 2
33.2.1 "g" 133002-0 3
33.2.1 "h" 133003-9 4
33.2.1 "i" 133004-7 4
33.2.1 "j" 133005-5 3
33.3.1 133006-3 4
33.3.2 "a" 133007-1 3
33.3.2 "b" 133008-0 3
33.3.2 "c" 133009-8 3
33.3.2 "d" 133010-1 3
33.3.2 "e" 133011-0 3
33.3.2 "f" 133012-8 3
33.3.2 "g" 133013-6 3
33.3.2 "h" 133014-4 3
33.3.2 "i" 133015-2 3
33.3.2 "j" 133016-0 3
33.3.2 "k" 133017-9 3
33.3.2.1 133018-7 3
33.3.2.2 133019-5 3
33.3.2.3 133020-9 3
33.3.2.4 133021-7 3
33.3.2.5 133022-5 3
33.3.3 "a" 133023-3 2
33.3.3 "b" 133024-1 3
33.3.3 "c" 133025-0 3
33.3.3 "d" 133026-8 3
33.3.3 "e" 133027-6 2
33.3.3 "f" 133028-4 3
33.3.3 "g" 133029-2 2
33.3.3 "h" 133030-6 2
33.3.3 "i" 133031-4 3
33.3.3 "j" 133032-2 2
33.3.3 "k" 133033-0 1
33.3.3 "l" 133034-9 2
33.3.3 "m" 133035-7 2
33.3.3 "n" 133036-5 3
33.3.3 "o" 133037-3 3
33.3.3 "p" 133038-1 3
33.3.3.1 133039-0 3
33.3.3.2 133040-3 3
33.3.3.3 133041-1 2
33.3.3.4 133042-0 2
33.3.3.5 "a" 133043-8 2
33.3.3.5 "b" 133044-6 2
33.3.3.5 "c" 133045-4 2
33.3.3.5 "d" 133046-2 2
33.3.3.5 "e" 133047-0 2
33.3.3.5 "f" 133048-9 2
33.3.4.1 133049-7 3
33.3.4.3 133050-0 3
33.3.4.4 133051-9 4
33.3.4.5 "a" 133052-7 3
33.3.4.5 "b" 133053-5 3
33.3.4.5 "c" 133054-3 3
33.3.4.5 "d" 133055-1 3
33.3.4.7 "a" 133056-0 3
33.3.4.7 "b" 133057-8 3
33.3.4.7 "c" 133058-6 3
33.3.4.7 "d" 133059-4 3
33.3.4.7 "e" 133060-8 3
33.3.4.8 133061-6 4
33.3.4.9 133062-4 3
33.3.4.10 133063-2 4
33.3.5.1 133064-0 3
33.3.5.2 "a" 133065-9 2
33.3.5.2 "b" 133066-7 2
33.3.5.2 "c" 133067-5 2
33.3.5.3 133068-3 3
33.3.5.4 133069-1 2
33.3.5.5 133070-5 2
33.3.5.6 133071-3 3
33.3.5.7 133072-1 2
33.3.5.8 133073-0 1
33.3.5.8.1 133074-8 1
33.4.1 133075-6 4
33.4.1 "a" 133076-4 2
33.4.1 "b" 133077-2 2
33.4.1 "c" 133078-0 2
33.4.1 "d" 133079-9 2
33.4.1 "e" 133080-2 2
33.4.2 133081-0 3
33.4.3 133082-9 3
33.5.1 133083-7 4
33.5.3 133084-5 4

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho