Portaria Interministerial MDS/MEC/SEDH/MS nº 2 de 18/04/2008


 Publicado no DOU em 28 abr 2008


Altera o art. 9º da Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos e aprova os instrumentos para a adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA.


Impostos e Alíquotas por NCM

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, Em exercício, O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;

Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; e

Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, Resolvem:

Art. 1º O art. 9º da Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, publicada no DOU de 19.03.2008, Seção 1, pág. 137, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os entes federados disporão de até cinqüenta dias para formalizar a adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA, contados a partir da data de publicação desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARLETE SAMPAIO

Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em Exercício

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República