Portaria PGF nº 613 de 14/08/2007


 Publicado no DOU em 15 ago 2007


Altera o disposto no art. 2º da Portaria nº 493, de 20 de dezembro de 2006.


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O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos V e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 493, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Poderão integrar as listas de promoção, por antigüidade ou por merecimento, somente os integrantes da carreira de Procurador Federal que, ao final do período avaliado, já tenham cumprido interstício de 3 anos na categoria imediatamente inferior."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da promoção referente ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA