Publicado no DOU em 5 jun 2007
Prorroga, em caráter excepcional, por prazo determinado, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de São Paulo / Congonhas.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXI, do art. 8º, combinado com o inciso V, do art. 11, ambos da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e
Considerando a necessidade de execução das obras de recuperação da Pista Principal (17R/35L) do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, empreendimento sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
Considerando que, a execução da obra requer a interdição total da Pista Principal;
Considerando que a limitação da capacidade de operação da Pista Auxiliar reduz o número máximo de pousos e/ou decolagens para 33 (trinta e três) movimentos/hora, sendo que, nos horários de menor volume de tráfego e nas últimas horas de funcionamento do aeroporto, o número máximo será de 28 (vinte e oito) movimentos/hora. Na primeira meia hora, o limite máximo de pousos e/ou decolagens será de 14 (quatorze) movimentos;
Considerando a necessidade de mitigar os impactos decorrentes da redução da capacidade operacional, tendo em vista que este aeroporto suporta 12% do volume total de vôos do movimento aéreo nacional e 16% dos passageiros usuários da aviação civil brasileira;
Considerando a necessidade de otimizar a utilização da capacidade de infra-estrutura aeroportuária, de forma a reduzir os impactos das limitações operacionais do Aeroporto Internacional de São Paulo / Congonhas, bem como, adequar o fluxo do tráfego aéreo para os segmentos da Aviação Regular, de Táxi Aéreo e da Aviação Geral;
Considerando que está em curso a execução de grooving na Pista Auxiliar (17L/35R), conforme estabelecido no cronograma das obras do Aeroporto Internacional de São Paulo / Congonhas, serviço este que vem sendo executado dos horários de fechamento do aeroporto, durante as madrugadas, uma vez que implica na interdição da mencionada pista.
Considerando que é dever da ANAC adotar as medidas necessárias para assegurar o atendimento do interesse público, nos termos do art. 8º, caput da Lei nº 11.182, de 2005, provendo, de forma adequada, a prestação de serviços públicos de transporte aéreo regular e de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade; e
Considerando, ainda, os subsídios e as ponderações colhidas da comunidade e dos operadores de serviços aéreos em processo de Consulta Pública e Audiência Pública presencial, realizada em 13 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, passando de 06:00h às 23:00h para 05:30h às 24:00h, de segunda a sexta-feira; para 06:00h às 23:00h, nos sábados e, para 07:00h às 24:00, durante os domingos, hora local, no período compreendido entre os dias 15 de maio a 28 de junho de 2007, totalizando o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, excetuados os casos de força maior.
Art. 2º A prorrogação do horário de que trata o artigo anterior, de segunda a sexta-feira e aos domingos, tem a finalidade de atender exclusivamente aos vôos das empresas de transporte aéreo público regular de passageiros, operados com HOTRAN, específico para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, com as adequações decorrentes da limitação de capacidade horária.
Parágrafo único. Durante o período de interdição da Pista Principal (17R/35L) e da prorrogação excepcional de horário de funcionamento do referido aeroporto, não serão permitidas operações de Vôos Não-Regulares, nas modalidades de Extra, Charter e de Fretamento, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º Ficam proibidas as operações no período da madrugada, fora dos horários especificados no art. 1º, inclusive os previstos na alínea b, inciso VI do § 3º, art. 1º da Port. Nº 188/DGAC, de 08 de março de 2005, visando assegurar a qualidade e celeridade na execução do serviço de grooving no pavimento da Pista Auxiliar (17L/35R).
Parágrafo único. Essa restrição poderá ser retirada com a pertinente notificação (NOTAM), tão logo concluídos os serviços.
Art. 4º A última meia hora de funcionamento diário do Aeroporto deverá ser priorizada para a operação de pousos e/ou decolagens da aviação geral, sem prejuízo de priorização de outros horários.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 480/ANAC, de 17 de maio de 2007, mantendo-se as disposições da Portaria nº 188/DGAC, de 8 de março de 2005, que não contrariem as normas desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 04 de junho de 2007.
MILTON ZUANAZZI
Diretor-Presidente