Portaria ANAC nº 480 de 17/05/2007


 Publicado no DOU em 21 mai 2007


Prorroga, em caráter excepcional, por prazo determinado, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de Congonhas (São Paulo).


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Notas:

1) Revogada pela Portaria ANAC nº 552, de 04.06.2007, DOU 05.06.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXI, do art. 8º, combinado com o inciso V, do art. 11, ambos da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e

Considerando a necessidade de execução das obras de recuperação da Pista Principal (17L/35R) do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, empreendimento sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;

Considerando que, a execução da obra requer a interdição total da Pista Principal;

Considerando que a limitação da capacidade de operação da Pista Auxiliar reduz o número máximo de pousos e/ou decolagens para 33 (trinta e três) movimentos/hora, sendo que, nos horários de menor volume de tráfego e nas últimas horas de funcionamento do Aeroporto, o número máximo será de 28 (vinte e oito) movimentos/hora. Na primeira meia hora, o limite máximo de pousos e/ou decolagens será de 14 (quatorze) movimentos;

Considerando a necessidade de mitigar os impactos decorrentes da redução da capacidade operacional, tendo em vista que este Aeroporto suporta 12% do volume total de vôos do movimento aéreo nacional e 16% dos passageiros usuários da aviação civil brasileira;

Considerando a necessidade de otimizar a utilização da capacidade de infra-estrutura aeroportuária, de forma a reduzir os impactos das limitações operacionais do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, bem como, adequar o fluxo do tráfego aéreo para os segmentos da Aviação Regular, de Táxi Aéreo e da Aviação Geral;

Considerando que é dever da ANAC adotar as medidas necessárias para assegurar o atendimento do interesse público, nos termos do art. 8º, caput da Lei nº 11.182, de 2005, provendo, de forma adequada, a prestação de serviços públicos de transporte aéreo regular e de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade; e

Considerando, ainda, os subsídios e as ponderações colhidas da comunidade e dos operadores de serviços aéreos em processo de Consulta Pública e Audiência Pública presencial, realizada em 13 de abril de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, passando de 06:00h às 23:00h para 05:30h às 24:00h, de segunda a sexta-feira; para 06:00h às 23:00h, nos sábados e, para 07:00h às 24:00, durante os domingos, hora local, no período compreendido entre os dias 15 de maio a 28 de junho de 2007, totalizando o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, excetuados os casos de força maior.

Art. 2º A prorrogação do horário de que trata o artigo anterior, de segunda a sexta-feira e aos domingos, tem a finalidade de atender exclusivamente aos vôos das empresas de transporte aéreo público regular de passageiros, operados com HOTRAN, específico para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, com as adequações decorrentes da limitação de capacidade horária.

Parágrafo único. Durante o período de interdição da Pista Principal (17L/35R) e da prorrogação excepcional de horário de funcionamento do referido Aeroporto, não serão permitidas operações de Vôos Não-Regulares, nas modalidades de Extra, "Charter" e de Fretamento, de segunda a sexta-feira.

Art. 3º A última meia hora de funcionamento diário do Aeroporto deverá ser priorizada para a operação de pousos e/ou decolagens da aviação geral, sem prejuízo de priorização de outros horários.

Art. 4º Durante a realização da obra, fora dos horários de funcionamento estabelecidos para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, ficarão proibidas quaisquer tipos de operação, inclusive as relativas à transporte de enfermo ou ferido grave, transporte de órgãos vitais para transplante humano, ou àquelas engajadas em operação de Busca e Salvamento (SAR), salvo em situações excepcionais.

Art. 5º Ficam mantidas as disposições da Portaria nº 188/DGAC, de 8 de março de 2005, que não contrariem as normas desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 14 de maio de 2007.

MILTON ZUANAZZI

Diretor - Presidente"