Portaria MS nº 372 de 16/02/2007


 Publicado no DOU em 21 fev 2007


Altera a Portaria nº 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão.


Impostos e Alíquotas

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que institui as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, que regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde;

Considerando a Portaria nº 153/GM, de 18 de janeiro de 2007; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento e o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 3 de abril de 2006, seção 1, página 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................................................

§ 5º ...........................................................................................................

I - Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos."(NR)

Art. 3º .......................................................................................................

"§ 4º Quando não couber o Termo de Cooperação entre Entes Públicos - TCEP, o município deve encaminhar o Extrato do TCEP, assinalando a não pertinência deste."(NR)

Art. 9º .........................................................................................................

"III - Após pactuação na CIB, a Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a CIT o Extrato do Termo de Compromisso de Gestão Municipal (Anexo VIII), juntamente com o Extrato do Termo de Compromisso entre Entes Públicos (Anexo V); a Declaração da CIB de Comando Único do Gestor Municipal (Anexo VI), observada a pactuação estabelecida; o Termo do Limite Financeiro Global do Município (Anexo VII) e o Relatório dos Indicadores de Monitoramento."(NR)

Art. 2º Nos anexos I, II, III e IV, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, ficam suprimidas as cláusulas 3ª e 4ª, dos Termos de Compromisso de Gestão, tendo em vista a sua unificação no anexo correspondente ao Relatório de Indicadores de Monitoramento, conforme Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007.

Parágrafo único. Os Municípios, o Distrito Federal e os Estados que aderirem ao Pacto pela Saúde até o final de março de 2007 e não tiverem pactuado ainda os indicadores de monitoramento, conforme Anexo I da Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, poderão preencher o TCG conforme modelo estabelecido na Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006.

Art. 3º O Anexo V da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 - Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos - foi modificado e consta como Anexo I a esta Portaria.

Art. 4º O Anexo VI da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 - Declaração da CIB de Comando Único pelo Gestor Municipal - foi modificado e consta como Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Ficam alterados os Anexos VII-A, VII-B e VII-C, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 - Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado e do Distrito Federal, respectivamente, que passam a constituir os Anexos III-A, III-B e III-C a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS

Município_______________________________________

Estado_________________________________________

No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o TERMO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Termo, conforme os compromissos estabelecidos:

Nome da UnidadeEnte com gerência sobre a Unidade (estado/governo federal)Número do TermoData de Publicação do Extrato do Termo no Diário OficialValor mensalFundo para o repasse dos recursos (municipal, estadual ou unidade universitária federal)

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO GESTOR ESTADUAL/FEDERAL]

( ) Não é pertinente a elaboração do TCEP neste Município

ANEXO II
MODELO PARA DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

Declaro que o município de [NOME DO MUNICÍPIO], que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores, observado o estabelecido abaixo:

Para as unidades listadas abaixo, que o município não assumiu ainda a gestão, fica pactuado o seguinte cronograma:

Nome da UnidadeCNPJCNESPrazo

Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado:

Nome da UnidadeCNPJCNES

Desta forma, o referido município, tem condições para assumir as responsabilidades pactuadas no Termo de Compromisso de Gestão que foram devidamente analisadas e aprovadas pela Comissão Intergestores Bipartite de [NOME DO ESTADO] em [DATA DA REUNIÃO DA CIB QUE ANALISOU A QUESTÃO].

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]

ANEXO III-A
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO

Valores Anuais

Código _________________

Município _________________________ UF___________

BLOCOCOMPONENTERECURSO FEDERAL*RECURSO ESTADUALRECURSO MUNICIPAL
Componente fixo (a)
Componente Variável (b)
MAC ASSISTENCIATotal População Própria (c)
Total População Referenciada (d)
Outros recursos, ajustes e incentivos** (e)
Total da PPI Assistencial (f)c + d ± e
Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde / FES (g)
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (h)
Recursos alocados em outras UF (i)
Total MAC alocado no FMS (j)f-g-h-i
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICAComponente básico (k)
Componente Básico repassado ao Fundo Estadual de Saúde / FES (l)
Componente estratégico (m)
Componente excepcional (n)
VIGILÂNCIA EM SAÚDEVigilância Epidemiológica e Ambiental (o)
Vigilância Sanitária (p)
GESTÃO(q)
TOTAL FMSa+b+j+k-l + m +n +o +p+q

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo ___/___

DATA [DIA] [MÊS] [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB]

* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento - Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

*** Valor a ser transferido do FNS ao FMS

ANEXO III-B
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO

Valores anuais

Código _________________

Estado _________________________ UF___________

BLOCOCOMPONENTERECURSO FEDERAL *
** PAB ASSISTENCIA--
MAC ASSISTENCIALimites referentes aos recursos programados na SES (a)
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual (b)
Valores referentes a incentivos*** (c)
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (d)
Recursos alocados em outras UF (e)
Total MAC alocado no FES (f)a+b+c-d-e
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICAComponente básico (g)
Componente estratégico (h)
Componente excepcional (i)
VIGILÂNCIA EM SAÚDEVigilância Epidemiológica e Ambiental (j)
Vigilância Sanitária (k)
GESTÃO(l)
TOTAL FESf+g-h+i+j+k+l ****

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo _______/____

DATA [DIA] [MÊS] [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR ESTADUAL]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DO COSEMS]

* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

** A ser utilizado em situações excepcionais.

*** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento - Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

**** Valor a ser transferido do FNS ao FES

ANEXO III-C
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO DISTRITO FEDERAL

Valores anuais

Código _________________

UF___________

BLOCOCOMPONENTERECURSO FEDERAL *
PAB ASSISTENCIAComponente fixo (a)
Componente Variável (b)
MAC / ASSISTÊNCIATotal População Própria (c)
Total População Referenciada (d)
Outros recursos, ajustes e incentivos* (e)
Total da PPI Assistencial (f)c + d ± e
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (g)
Recursos alocados em outras UF (h)
Total MAC alocado no FS do DF (i)f - g - h
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICAComponente básico (j)
Componente estratégico (k)
Componente excepcional (l)
VIGILÂNCIA EM SAÚDEVigilância Epidemiológica e Ambiental (m)
Vigilância Sanitária (n)
GESTÃO(o)
TOTAL FS do DFa+b+i+j+k +l+m+n+o***

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo _______/____

DATA [DIA] [MÊS] [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DO DF]

* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento - Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

*** Valor a ser transferido do FNS ao FS do DF.