Portaria MPS nº 365 de 27/09/2007


 Publicado no DOU em 28 set 2007


Altera os arts. 6º e 8º da Portaria nº 172, de 11 de fevereiro de 2005.


Substituição Tributária

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Os arts. 6º e 8º da Portaria nº 172, de 11 de fevereiro 2005, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2005, Seção 1, pág. 29, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Na emissão do CRP dos entes que vincularam, por meio de lei, a partir de 30 de outubro de 1998, ou que venham a vincular, todos os servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS, será observado o cumprimento dos critérios previstos no art. 5º, incisos I, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XV e XVI, alíneas a, d, e e f, e dos seguintes: (NR)

§ 3º........................................................................................

b) montante das disponibilidades de caixa, relação e valor contábil dos bens, direitos e ativos do regime próprio em extinção, inclusive os vinculados a fundos com finalidade previdenciária, existente na competência da vinculação ao RGPS e na competência em que for prestada a informação; (NR)

"Art. 8º.....................................................................................

V - comprovarem ter utilizado o valor correspondente às disponibilidades de caixa, bens, direitos e ativos do regime próprio em extinção no pagamento de benefícios previdenciários, da compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 1999 e de débitos com o Regime Geral de Previdência Social. (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO