Portaria ADENE nº 45 de 04/04/2007


 Publicado no DOU em 9 abr 2007


Dispõe sobre a elaboração, exame e aprovação de projetos para fins de isenção do AFRMM e do IOF de que trata o art. 4º da Lei nº 9.808 de 26 de julho de 1999.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 350, de 12 de fevereiro de 2007, e de conformidade com o disposto no art. 21, § 5º, inciso IV, da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.808 de 26 de julho de 1999 e de conformidade com o art. 43 do regulamento anexo à Resolução nº 26-A de 22 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º As empresas que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste que pretenderem utilizar a faculdade outorgada pelo art. 4º da Lei nº 9.808 de 26 de julho de 1999, deverão apresentar à ADENE:

I - Requerimento solicitando o direito à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, e do IOF na conformidade do art. 4º da Lei nº 9.808/99;

II - Projeto técnico-econômico de implantação, modernização, ampliação ou diversificação elaborado de conformidade com o roteiro indicado no anexo desta Portaria;

III - As empresas que tenham projetos aprovados pela ADENE, para concessão de recursos do FDNE ou de Redução do Imposto de Renda ou que comprovem aprovação de outros Órgãos Oficiais, os quais prevejam implantação, ampliação, modernização ou diversificação e que seja considerado de interesse para o desenvolvimento do Nordeste, ficam dispensadas do documento referido no item II, do caput, deste artigo, podendo a ADENE solicitar as informações complementares que julgar necessárias.

Art. 2º Obtendo o projeto parecer favorável da Diretoria-Geral, a ADENE emitirá a Portaria concessiva do direito, declarando o referido projeto de interesse ao desenvolvimento Regional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

P.S. O modelo de requerimento encontra-se disponível no site da ADENE.

JOSÉ ZENÓBIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS