Portaria MIN nº 350 de 12/02/2007


 Publicado no DOU em 14 fev 2007


Autoriza a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, a declarar, o que específica, como de interesse para o desenvolvimento do Nordeste.


Substituição Tributária

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas nas Leis nº 5.508 de 11 de outubro de 1968 e nº 9.808 de 20 de julho de 1999, e, no Decreto nº 4.985, de 12 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, a declarar como de interesse para o desenvolvimento do Nordeste:

I - segundo suas avaliações técnicas específicas, os empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste até 31 de dezembro de 2010, na forma do art. 4º, da Lei nº 9.808 de 1999, objetivando os seguintes benefícios:

a) isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM;

b) isenção do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados.

II - projetos de energia elétrica: geração, transmissão, distribuição e eletrificação rural, na forma do art. 97 da Lei nº 5.508, de 1968, de empresas concessionárias de energia elétrica, na área de atuação da extinta SUDENE, com vista à obtenção do desconto de até 50% (cinqüenta inteiros por cento) do valor do imposto de renda e adicionais não restituíveis para fins de investimento ou aplicação nesses projetos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BRITO