Publicado no DOU em 14 nov 2007
Estabelece normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2007 a serem observadas no âmbito do Ministério da Educação.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004; e
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007; na Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e no Manual SIAFI; resolve,
Estabelecer normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2007 a serem observadas no âmbito do Ministério da Educação.
TÍTULO IArt. 1º Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não-processadas (Lei nº 4.320/1964, art. 36).
§ 1º Entende-se por processadas e não-processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não-liquidadas, na forma prevista na Lei 4.320/64 e no Decreto nº 93.872/1986.
§ 2º A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro, desde que satisfaça às condições estabelecidas no Decreto nº 93.872/1986, e terá validade até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º As despesas passíveis de inscrição em Restos a Pagar Processados, obrigatoriamente, devem ser apropriadas a crédito de obrigações, por intermédio da transação ATUCPR.
§ 1º As despesas com aquisição de material de consumo e/ou material permanente só poderão ser cadastradas no ATUCPR se confirmada a sua inclusão nos respectivos sistemas de controle de material.
§ 2º A inscrição em restos a pagar não-processados é realizada automaticamente com base nos saldos credores dos contas correntes da conta contábil 29.241.06.01 - EMPENHOS A LIQUIDAR POR NE+SUBITEM. Os valores que serão inscritos em RP não-processados deverão ser ajustados com base nos compromissos já assumidos, devendo-se proceder à anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho em desacordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO IIArt. 3º Os créditos autorizados pela Lei Orçamentária Anual nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 e respectivas alterações, para a Unidade Orçamentária 26101, só poderão ser movimentados entre suas Unidades Gestoras Executoras por intermédio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, Unidade Gestora 150014, Gestão 00001.
Art. 4º As despesas somente deverão ser empenhadas de acordo com o estabelecido no art. 14 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007 e suas alterações. (Redação dada ao artigo pela Portaria SPOA/SE/MEC nº 8, de 06.12.2007, DOU 10.12.2007)
Art. 5º É vedada a realização de atos de gestão orçamentária orçamentária (emissão e/ou reforço de Nota de Empenho), financeira e patrimonial, no âmbito do Ministério da Educação, após 31 de dezembro de 2007, inclusive para as setoriais contábeis. (Lei nº 11.439, art. 43, § 2º)
Art. 6º Os saldos da conta 29211.00.00 - CRÉDITO DISPONÍVEL decorrentes de descentralizações, não empenhados até a data estabelecida no art. 4º, deverão ser devolvidos às respectivas unidades Concedentes até o dia 17 de dezembro de 2007.
§ 1º Os saldos de créditos não utilizados das Unidades Gestoras, pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, deverão ser devolvidos às respectivas unidades Concedentes para posterior devolução a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG 150014), conforme disposto no caput.
§ 2º As unidades que efetuaram descentralizações de créditos orçamentários para a execução por outras unidades, para as quais não houve a respectiva transferência integral do financeiro, deverão registrar os valores a liberar resultantes da diferença a menor entre os valores financeiros transferidos pelo Concedente e o total empenhado pelo Convenente até 31.12.2007. (Redação dada ao artigo pela Portaria SPOA/SE/MEC nº 8, de 06.12.2007, DOU 10.12.2007)
CAPÍTULO IIIArt. 7º A aplicação dos suprimentos de fundos, sob a responsabilidade de servidores, não poderá ultrapassar o término do exercício financeiro.
Parágrafo único. Os servidores detentores de Suprimento de Fundos deverão fornecer ao Ordenador de Despesas indicação precisa das aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2007 e dos saldos em seu poder até o último dia útil do exercício, tendo por objetivo permitir o registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos remanescentes. A Prestação de Contas correspondente aos valores aplicados até 31.12.2007 deverá ser apresentada até 15 de janeiro de 2008, conforme dispõe o art. 46 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e item o 11.2.2 da Macrofunção 02.11.21 do Manual SIAFI.
Art. 8º As Unidades de Orçamento e Finanças diligenciará no sentido de que todos os encargos, cuja documentação se encontre em seu poder, sejam liquidados e/ou pagos nos prazos estabelecidos, de acordo com o Cronograma de Encerramento de Exercício - ANEXO II.
Art. 9º As Unidades de Orçamento e Finanças, com a supervisão das respectivas Unidades de Contabilidade deverão observar os prazos estabelecidos no Cronograma de Encerramento de Exercício - ANEXO II.
TÍTULO IIArt. 10. Os valores registrados na conta 19991.01.01 - TRANSFERÊNCIAS DO EXERCÍCIO deverão ser objeto de verificação, de forma a conter apenas os materiais transferidos e ainda não recebidos na Unidade Gestora de destino, até o encerramento do exercício.
Art. 11. Os valores registrados na conta 19991.01.02 - TRANSFERÊNCIAS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES deverão ser objeto de verificação e regularização imediata.
CAPÍTULO IIArt. 12. Os valores registrados na conta 19991.02.01 - TRANSFERÊNCIAS DO EXERCÍCIO deverão ser objeto de verificação, de forma a conter apenas os bens transferidos e ainda não recebidos da UG de destino, até o encerramento do exercício.
Art. 13. Os valores registrados na conta 19991.02.02 - TRANSFERÊNCIAS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES deverão ser objeto de verificação e regularização imediata.
TÍTULO IIIArt. 14. A Unidade deverá proceder à atualização do Rol de Responsáveis até o dia 31/DEZ/07, conforme art. 2º da Decisão Normativa/TCU nº 85, de 19.09.2007; art. 12 da IN/ TCU Nº 47, de 27.10.2004.
Art. 15. É de responsabilidade dos dirigentes das Unidades Gestoras o fiel cumprimento dos termos da Macrofunção Siafi 02.03.18 - Encerramento do Exercício e dos prazos estabelecidos no Cronograma de Encerramento de Exercício - ANEXO II desta portaria, sob a orientação da área de Contabilidade.
Parágrafo único. A inobservância dos prazos estabelecidos no Cronograma de Encerramento do Exercício ocasionará inconsistência do resultado apurado, sujeitando os responsáveis à citação individualizada em Notas Explicativas no Processo de Tomada/Prestação de Contas Anual do Ministério da Educação.
Art. 16. As dúvidas surgidas na aplicação deste ato serão dirimidas pela Coordenação de Contabilidade da Coordenação-Geral de Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação.
Art. 17. Esta Portaria, composta dos ANEXOS I a III, entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA
ANEXO IAlimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178 - 36, de 24.08.2001) |
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178 - 36, de 24.08.2001) |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC Nº 53, de 19.12.2006) |
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC nº 53, de 19.12.2006) |
Pessoal e Encargos Sociais Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor Serviço da dívida Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota - Parte do Salário - Educação (art. 212, § 5º - , da Constituição) |
Auxílio - Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992) |
Auxílio - Transporte (Medida Provisória nº 2.165 - 36, de 23.08.2001) |
Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09.06.2004) |
Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09.06.2004) |
DATA LIMITE | PROVIDÊNCIAS |
07.12.2007 | Emissão/Reforço de Empenhos (art. 6º). |
14.12.2007 | Emissão/Reforço de Empenhos das despesas custeadas com receita própria da unidade. (art.14, Decreto nº 6.046, de 2007) e as decorrentes de descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC). |
31.12.2007 | Emissão/Reforço de Empenhos das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no anexo I desta portaria, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários. |
10.12.2007 | Devolução à SPO de todos os créditos orçamentários de que trata o art. 6º, alocados na conta 29211.00.00 - Crédito Disponível. |
10.12.2007 | Anulação dos saldos dos empenhos com Garantia de Pagamento Contra Entrega, com limite da STN, e devolução do saldo da conta 11216.14.00, não utilizado, para a UG 150014. |
10.12.2007 | Analise da conta 29241.0.6.01 - EMPENHOS A LIQUIDAR POR NE + SUBITEM, para fins de devolução, para a SPO, dos saldos orçamentários que não serão apropriados, executados e/ou inscritos em restos a pagar, conf. art. 6º ,§ 1º. |
24.12.2007 | Devolução dos Limites de Saque, conta 11216.04.00 (fontes Tesouro), exceto as vinculações 190, 307, 309,310,510,514,552 e 970. |
24.12.2007 | Emissão de OBC a terceiros, OBB/OBH de Sentenças/Determinações judiciais fora da praça de compensação e OBB na praça de compensação. |
04.01.2008 | Últimos procedimentos no SIAFI2007 para as Unidades Gestoras, inclusive o cancelamento dos saldos ainda existentes na conta 29241.06.01 - Empenhos a Liquidar por NE+ Subitem que não serão utilizados e/ou em desacordo com a legislação vigente. |
07.01.2008 | Últimos procedimentos contábeis de encerramento no SIAFI2007, para as Setoriais de Contabilidade. |
08.01.2008 | Últimos procedimentos contábeis no SIAFI2007 para a Coordenação de Contabilidade/SPO/MEC. |
16.01.2008 | Registro da conformidade contábil de UG, do mês de dezembro no SIAFI2007. |
17.01.2008 | Registro da conformidade contábil de Órgão, do mês de dezembro no SIAFI2007. |
18.01.2008 | Registro da conformidade contábil de Órgão Superior, do mês de dezembro no SIAFI2007. |
CONTA | PROCEDIMENTOS |
11216.04.00 - Limite de Saque com Vinculação de Pagamento | A conta representa o valor disponível para limite de saque na Conta Única do Tesouro Nacional, estabelecido pelo Órgão Central de Programação Financeira, para atender despesas com vinculação específica de pagamento. |
11216.12.00 - Recursos a Receber para Pagamento de Restos a Pagar | Esta conta, bem como a conta 21216.12.00, terão seus saldos baixados em todas as UG's. Os valores referentes a exercícios anteriores que vierem a ser reclamados, serão recalculados pela Setorial Financeira de Órgão Superior em conjunto com a COFIN/STN, que fará recomposição do saldo da conta no exercício que está sendo encerrado. |
11216.22.00 - Recursos a Receber para Pagamento de Restos a Pagar | Esta conta conterá o valor a receber destinado ao pagamento de Restos a Pagar, inscrito no exercício de 2007. |
11261.00.00 - Valores a Receber - por devolução de despesa executada no exercício corrente. | Esta conta deverá conter apenas os saldos das apropriações realizadas no CPR - Contas a Pagar e a Receber, referentes as GRU - Guia de Recolhimento da União pendentes de recebimento. |
11262.00.00 - Ordens Bancárias Emitidas a Compensar | A conta conterá, somente, os valores das OB emitidas e entregues ao domicílio bancário e pendentes de compensação, pelo agente financeiro, até o final do exercício. |
11268.00.00 - Saques por Cartão de Crédito a Classificar | Esta conta não deverá ter saldo no final do exercício. |
19321.05.01 - DARF a Emitir | A conta terá seu saldo conciliado com a respectiva documentação Conta 19321.05.01 - DARF a Emitir, conforme prazo legal estabelecido: |
- Pessoa Jurídica - até o 3º - dia útil após o fato gerador; | |
- Pessoa Física - até o 3º - dia útil da semana subseqüente ao fato gerador | |
19321.06.01 - GPS a Emitir | A conta terá seu saldo conciliado com a respectiva documentação Conta 19321.06.01 - GPS a Emitir, conforme prazo legal estabelecido: |
- Até o dia 10 (dois) do mês subseqüente ao fato gerador ou 1º - dia útil imediatamente posterior ao dia 10, caso não seja dia útil. | |
19321.08.01 - DAR a Emitir | A conta terá seu saldo conciliado com a respectiva documentação 21112.00.00 - Pens. Alimentícia. A conta deverá conter somente os saldos das retenções não recolhidas até o final do exercício e que devam ser objeto de recolhimento no exercício seguinte. |
21115.00.00 - P. Prev. Ass. Méd. | A conta deverá conter somente os saldos das retenções não recolhidas até o final do exercício e que devam ser objeto de recolhimento no exercício seguinte. |
21116.00.00 - Ent. Rep. Classes | A conta deverá conter somente os saldos das retenções não recolhidas até o final do exercício e que devam ser objeto de recolhimento no exercício seguinte. |
21117.00.00 - Planos de Seguros | A conta deverá conter somente os saldos das retenções não recolhidas até o final do exercício e que devam ser objeto de recolhimento no exercício seguinte. |
21118.00.00 - Emp. Financiamentos | A conta deverá conter somente os saldos das retenções não recolhidas até o final do exercício e que devam ser objeto de recolhimento no exercício seguinte. |
21123.01.00 - Recursos Fiscais | A conta representará os valores a serem recolhidos ao Tesouro Nacional, através de DARF Eletrônico, devendo ser igual ao saldo da conta 1.9.3.2.1.05.01 - DARF A EMITIR, nas respectivas UG. |
21123.02.00 - Recursos Previdenciários - GPS a Emitir | A conta representará os valores a serem recolhidos através de GPS Eletrônica, devendo ser igual ao saldo da conta 1.9.3.2.1.06.01 - GPS A EMITIR, nas respectivas UG. |
21123.03.00 - Recursos Fiscais Estaduais/Municipais | A conta representará os valores a serem recolhidos a Municípios que tenham estabelecido em sua legislação a obrigatoriedade da retenção do ISS pela Administração Federal e que possuam convênio com a STN, devendo ser igual ao saldo da conta 1.9.3.2.1.08.01 - DAR A EMITIR. |
21123.07.00 - Recursos da GRU | Esta conta representará os valores a serem recolhidos através de GRU Eletrônica. |
21149.01.00 - Dep. de Terceiros 21149.02.00 - Dep. Rend. PIS/PASEP21149.99.00 - Outros Depósitos | Estas contas deverão ter seus saldos analisados, observando o prazo de 60 dias para permanência destes. Após esse prazo, os valores deverão ser reclassificados. |
21219.60.02 - Suprimento de Fundos | Esta conta não deverá conter saldo no final do exercício. |
21261.00.00 - Valores em Trânsito por Estorno de Despesa executada no exercício corrente. | Esta conta não deverá ter saldo no final do exercício. |
21263.00.00 - Ordens Bancárias Canceladas | A conta deverá ter seu saldo regularizado, estornando a despesa correspondente ao exercício corrente, ou transferido para a respectiva conta de obrigação, de forma que não apresente saldo no encerramento do exercício. |
21264.00.00 - GRU a Classificar | Esta conta não deverá conter saldo no final do exercício. |
21266.00.00 - Depósito na Conta Única - a Classificar | Nesta conta está contido o valor relativo a depósitos que não apresentavam condições de confirmação automática, devendo ser regularizados, até o final do exercício. |
21267.00.00 - Depósito CTU A Classificar | Código Padrão Nesta conta está contido o valor relativo a depósitos que não apresentavam condições de confirmação automática, devendo ser regularizados, até o final do exercício. |
21269.00.00 - Ordens Bancárias Canceladas (Cartão de Crédito) | A conta deverá ter seu saldo regularizado, estornando a despesa correspondente ao exercício corrente, ou transferido para a respectiva conta de obrigação, de forma que não apresente saldo no encerramento do exercício. |
29212.01.01 - Crédito Bloqueado para Remanejamento | Esta conta não poderá apresentar saldo invertido, devendo ser observado os C/C utilizados pela SOF no momento do bloqueio do crédito. |
41800.00.00 - Receitas Correntes a Classificar | A conta deverá ter seu saldo devidamente conciliado e classificado para a(s) devida(s) conta(s) de receita(s), ou estornada a despesa pertinente, quando se tratar de reembolso, devendo apresentar saldo zero ao final do exercício. |
42800.00.00 - Receitas de Capital a Classificar | A conta deverá ter seu saldo devidamente conciliado e classificado para a(s) devida(s) conta(s) de receita(s), ou estornada a despesa pertinente, quando se tratar de reembolso, devendo apresentar saldo zero ao final do exercício. |