Portaria SE/CGSN nº 2 de 16/08/2007


 Publicado no DOU em 17 ago 2007


Define procedimento para substituição do usuário-mestre dos entes federativos para acesso à base de dados do Simples Nacional.


Recuperador PIS/COFINS

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CGSN nº 18, de 10 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º A substituição do "usuário-mestre" de que trata o art. 4º da Resolução CGSN nº 18, de 10 de agosto de 2007, deverá ser oficiada diretamente ao Presidente do CGSN:

I - pelo titular do ente federativo; ou

II - pelo titular do órgão que administra a Fazenda Estadual ou Municipal, hipótese em que deverá ser anexada cópia do ato designatório.

§ 1º No ofício a que se refere o caput deverá constar o nome completo, o cargo e o respectivo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do "usuário-mestre" designado.

§ 2º O ofício solicitando a substituição do "usuário-mestre" deverá estar acompanhado do formulário de cadastramento específico, cujo modelo está definido no anexo único desta Portaria, devidamente preenchido com os dados do substituto e assinado pelo novo "usuário-mestre" e pela autoridade designante.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da Secretaria da Receita Federal do Brasil o cadastramento do substituto do usuário-mestre.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

ANEXO

(Verso do Formulário de Atualização de "Usuário-Mestre")

CAMPO "Anexo ao Expediente nº": Preencher com os dados da correspondência oficial encaminhada ao Presidente do CGSN.

Quadro I - SOLICITAÇÃO

Assinalar CADASTRAMENTO e ATUALIZAÇÃO.

Quadro II - IDENTIFICAÇÃO DO NOVO USUÁRIO-MESTRE

NOME COMPLETO: Preencher com o nome completo do usuário, constante no Cadastro de Pessoas Físicas

CPF: Preencher com o número do CPF do usuário.

CARGO: Preencher com o nome do cargo do usuário.

TELEFONE: Preencher com o número do telefone do usuário, contendo código de área e o ramal, se for o caso.

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) - Preencher com o endereço de correio eletrônico do usuário.

LOCAL DE TRABALHO: Órgão de lotação do usuário.

CNPJ DO ÓRGÃO DE ORIGEM: Preencher com o CNPJ do ente federado cadastrado no Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM).

TIPO USUÁRIO: Preencher com "Cadastrador Local/Usuário".

Quadro III - ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS E PERFIS

Coluna SISTEMA: Preencher com "ENTES-SINAC-P".

Coluna PERFIL: Preencher com "HABILITA".

Coluna PAR. ADICIONAL: NÃO PREENCHER

Coluna INÍCIO DA VIGÊNCIA: NÃO PREENCHER

Coluna FIM DA VIGÊNCIA: NÃO PREENCHER.

Coluna S/N: NÃO PREENCHER.

Quadro IV - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE (autoridade designante)

NOME COMPLETO: Preencher com o nome completo do solicitante, ou seja, do titular do ente federado

CPF: Preencher com o CPF do solicitante.

CARGO: Preencher com o nome do cargo do solicitante.

TELEFONE: Preencher com o número do telefone do solicitante, contendo código de área e o ramal, se for o caso.

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) - Preencher com o endereço de correio eletrônico do solicitante.

LOCAL DE TRABALHO: Órgão de lotação do solicitante.

CARIMBO/DATA/ASSINATURA: O solicitante deve datar e assinar o formulário.

Quadro V - TERMO DE RESPONSABILIDADE (novo usuário-mestre)

O usuário deve ler atentamente o Termo de Responsabilidade, datá-lo e assiná-lo.

Modelo aprovado pela Portaria CGSN/SE nº 2, de 16 de agosto de 2007.