Portaria SIT/DSST Nº 126 DE 03/06/2005


 Publicado no DOU em 6 jun 2005


Inclui no Anexo II da NR-28 os códigos de ementa e as respectivas infrações para os subitens da NR-10.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Incluir no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades), os códigos de ementa e respectivas infrações para os subitens da Norma Regulamentadora nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), aprovada pela Portaria MTE nº 598, de 7 de dezembro de 2004.

ITEM / SUBITEM  CÓDIGO  INFRAÇÃO 
10.2 Medidas de Controle 
10.2.1  2100010  I3 
10.2.2  2100029  I1 
10.2.3  2100037  I3 
10.2.4  2100045  I4 
10.2.4 a  2100053 I3 
10.2.4 b  2100061 I2 
10.2.4 c  2100070 I2 
10.2.4 d  2100088 I2 
10.2.4 e  2100096 I3 
10.2.4 f  2100100 I3 
10.2.4 g  2100118 I3 
10.2.5  2100126  I4 
10.2.5 a  2100134 I3 
10.2.5 b  2100142 I3 
10.2.5.1  2100150  I4 
10.2.6  2100169  I3 
10.2.7  2100177  I2 
10.2.8 Medidas de Proteção Coletiva 
10.2.8.1  2100185  I4 
10.2.8.2  2100193  I3 
10.2.8.2.1  2100207  I2 
10.2.8.3  2100215  I2 
10.2.9 Medidas de Proteção Individual 
10.2.9.1  2100223  I4 
10.2.9.2  2100231  I4 
10.2.9.3  2100240  I1 
10.3 Segurança em Projetos 
10.3.1  2100258  I3 
10.3.2  2100266  I2 
10.3.3  2100274  I2 
10.3.3.1  2100282  I2 
10.3.4  2100290  I2 
10.3.5  2100304  I1 
10.3.6  2100312  I2 
10.3.7  2100320  I2 
10.3.8  2100339  I2 
10.3.9 a  2100347 I1 
10.3.9 b  2100355 I1 
10.3.9 c  2100363 I1 
10.3.9 d  2100371 I1 
10.3.9 e  2100380 I1 
10.3.9 f  2100398 I1 
10.3.9 g  2100401 I1 
10.3.10  2100410  I2 
10.4 Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção 
10.4.1  2100428  I4 
10.4.2  2100436  I4 
10.4.3  2100444  I3 
10.4.3.1  2100452  I3 
10.4.4  2100460  I3 
10.4.4.1  2100479  I2 
10.4.5  2100487  I2 
10.4.6  2100495  I3 
10.5 Segurança em Instalações Elétricas e Desenergizadas 
10.5.1 a  2100509 I2 
10.5.1 b  2100517 I2 
10.5.1 c  2100525 I2 
10.5.1 d  2100533 I2 
10.5.1 e  2100541 I2 
10.5.1 f  2100550 I2 
10.5.2  2100568  I3 
10.5.2 a  2100576 I2 
10.5.2 b  2100584 I2 
10.5.2 c  2100592 I2 
10.5.2 d  2100606 I2 
10.5.2 e  2100614 I2 
10.5.4  2100622  I3 
10.6 Segurança em Instalações Elétricas e Energizadas 
10.6.1  2100630  I4 
10.6.1.1  2100649  I4 
10.6.2  2100657  I3 
10.6.3  2100665  I2 
10.6.4  2100673  I3 
10.6.5  2100681  I2 
10.7 Trabalho Envolvendo Alta Tensão 
10.7.1  2100690  I4 
10.7.2  2100703  I4 
10.7.3  2100711  I4 
10.7.4  2100720  I2 
10.7.5  2100738  I2 
10.7.6  2100746  I3 
10.7.7  2100754  I4 
10.7.7.1  2100762  I3 
10.7.8  2100770  I3 
10.7.9  2100789  I3 
10.8 Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores 
10.8.5  2100797  I1 
10.8.6  2100800  I1 
10.8.7  2100819  I3 
10.8.8  2100827  I4 
10.8.8.1  2100835  I4 
10.8.8.2  2100843  I2 
10.8.8.2 a  2100851 I2 
10.8.8.2 b  2100860 I2 
10.8.8.2 c  2100878 I2 
10.8.8.3  2100886  I1 
10.8.8.4  2100894  I3 
10.8.9  2100908  I2 
10.9 Proteção Contra Incêndios 
10.9.1  2100916  I3 
10.9.2  2100924  I2 
10.9.3  2100932  I2 
10.9.4  2100940  I3 
10.9.5  2100959  I4 
10.10 Sinalização de Segurança 
10.10.1  2100967  I3 
10.10.1 a  2100975 I2 
10.10.1 b  2100983 I2 
10.10.1 c  2100991 I2 
10.10.1 d  2101009 I2 
10.10.1 e  2101017 I2 
10.10.1 f  2101025 I2 
10.10.1 g  2101033 I2 
10.11 Procedimentos de Trabalho 
10.11.1  101041  I3 
10.11.2  2101050  I2 
10.11.3  2101068  I2 
10.11.4  2101076  I2 
10.11.5  2101084  I3 
10.11.6  2101092  I1 
10.11.7  2101106  I2 
10.11.8  2101114  I2 
10.12 Situação de Emergência 
10.12.1  2101122  I2 
10.12.2  2101130  I3 
10.12.3  2101149  I3 
10.12.4  2101157  I3 
10.13 Responsabilidades 
10.13.2  2101165  I3 
10.13.3  2101173  I4 
10.14 Disposições Finais 
10.14.1  2101181  I4 
10.14.2  2101190  I2 
10.14.4  2101203  I2 
10.14.5  2101211  I2 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho