Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para empresas de instalação de Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustível (SASC).
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 ;
Considerando as determinações contidas na Resolução nº 273, de 29 de novembro de 2000 e na Resolução nº 319, de 4 de dezembro de 2002 , ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos de instalação de Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustível em postos revendedores e de abastecimento, de modo a estabelecer regras equânimes e de conhecimento público;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos para Avaliação da Conformidade de empresa de instalação de Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustível;
Considerando que é dever do Estado instaurar condições para a existência de concorrência justa no País, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para empresas de instalação de Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustível (SASC), disponibilizado no site www.inmetro.gov.br .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA