Portaria SESu nº 7 de 19/03/2004


 Publicado no DOU em 22 mar 2004


Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.


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O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, no exercício das suas atribuições, considerando o disposto na Resolução CES/CNE nº 10, de 11 de março de 2002, seção 02, art. 6º § 7º e art. 7º e, considerando a viabilidade técnica do Sistema SAPIEnS/MEC, instituído pela Portaria Ministerial nº 323, de 31 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º O Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI aprovado, que se constitui em compromisso da instituição com o MEC, no período de vigência, deverá sofrer aditamento no caso de sua modificação, considerando a inclusão ou exclusão de cursos, por meio do ingresso no Sistema SAPIEnS/MEC, em local específico, identificado como ADITAMENTO DE PDI.

§ 1º As modificações a que se refere o caput exigirão alterações no PDI, considerando a previsão orçamentária, a infra-estrutura física e acadêmica, o cronograma geral de implantação e, se necessário, os elementos constitutivos do perfil institucional.

§ 2º As solicitações de aditamento devem anteceder os pedidos de autorização de curso objeto do aditamento.

Art. 2º A aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional, não autoriza, por si, as IES a implementarem a expansão nele prevista, devendo as mesmas, de acordo com o cronograma apresentado no PDI, proceder às solicitações que se fazem necessárias, encaminhando seus pedidos, pelo Sistema SAPIEnS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACULAN FILHO