Publicado no DOU em 8 ago 2003
Publica, conforme tabela anexa, os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.697, de 02.07.2003, bem como na Resolução STF nº 257, de 10.07.2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subseqüente,
resolve:
Art. 1º Publicar, conforme tabela anexa, os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
ANEXO| Gratificação de Presença (JETON) | Por Sessão |
| Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral | 385,41 |
| Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral | 347,83 |
| Gratificação Mensal | |
| Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, Juiz Auxiliar e Procurador Auxiliar | 3.304,45 |
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
| Presidência | Valor Mensal |
| Presidente do TSE | 1.328,60 |
| Presidente do TRE | 1.159,45 |
TETO REMUNERATÓRIO (servidores)
| TSE | TRE |
| 12.204,83 | 11.594,59 |