Portaria ANVISA nº 326 de 16/05/2003


 Publicado no DOU em 19 mai 2003


Altera quantitativos de cargos em comissão no âmbito da ANVISA.


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O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 211, de 24 de março de 2003, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001, que passa a vigorar como segue:

UNIDADE Quantitativo Função Cargo
Diretoria Colegiada 1 Diretor-Presidente CD I
4 Diretor CD II
4 Adjunto CA I
1 Assessor CA I
1 Assessor CA II
4 Gerente de Projeto CGE IV
4 Assessor CCT V
6 Assessor CCT IV
4 Assistente CCT III
2 Assistente CCT II
1 Assistente
CCT I


Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado 1 Gerente-Geral CGE II
1 Assessor CCT V
4 Assessor CCT IV
3 Assistente CCT II
1 Assistente CCT I
Gerência de Monitoramento de Mercado 1 Gerente CGE III
Gerência de Regulação de Mercado 1 Gerente CGE III
Coordenação de Propriedade Intelectual 1 Coordenador CCT V
2 Assessor CCT IV
1 Assistente CCT II
Unidade de Suporte Administrativo 1 Chefe de Unidade CGE IV

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nível Valor (R$) Situação Lei nº 9.986/2000 Situação Nova
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$)
CD I 8.280,00 1 8.280,00 1 8.280,00
CD II 7.866,00 4 31.464,00 4 31.464,00
CGE I 7.452,00 5 37.260,00 0 0,00
CGE II 6.624,00 21 139.104,00 23 152.352,00
CGE III 6.210,00 48 298.080,00 36 223.560,00
CGE IV 4.140,00 0 0,00 26 107.640,00
CA I 6.624,00 0 0,00 5 33.120,00
CA II 6.210,00 5 31.050,00 3 18.630,00
CA III 1.863,00 0 0,00 0 0,00
CAS I 1.552,50 0 0,00 3 4.657,50
CAS II 1.345,50 4 5.382,00 8 10.764,00
CCT V 1.574,24 42 66.118,08 43 67.692,32
CCT IV 1.150,40 58 66.723,20 97 111.588,80
CCT III 692,93 67 46.426,31 77 53.355,61
CCT II 610,86 80 48.868,80 37 22.601,82
CCT I 540,89 152 82.215,28 28 15.144,92
TOTAL 860.971,67 860.850,97