Portaria MTE nº 1.269 de 22/12/2003


 Publicado no DOU em 24 dez 2003


Fixa os valores relativos ao custo das publicações de que tratam o art. 2º, IV, art. 5º, § 1º, alínea b e art. 9º da Portaria MTE nº 343, de 4 de maio de 2000.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 188, de 05.07.2007, DOU 06.07.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 343, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Fixar os valores relativos ao custo das publicações de que tratam o art. 2º, IV, art. 5º, § 1º, alínea b e art. 9º da Portaria nº 343, de 4 de maio de 2000, na seguinte forma:

I - Em R$ 167,54 (cento e sessenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), referente à publicação do pedido de registro, que equivalerá a oito espaços do gabarito da Imprensa Nacional;

II - Em R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), referente à publicação de cada impugnação, que equivalerá a quatro espaços no gabarito da Imprensa Nacional;

III - Em R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), referente à publicação da concessão do registro, que equivalerá a quatro espaços no gabarito da Imprensa Nacional;

Parágrafo único. Os depósitos serão feitos em favor da Coordenação-Geral de Logística e Administração CGLA/MTE, conta corrente nº 170500-8, Agência nº 3602-1, do Banco do Brasil, identificados sob o código-dv/finalidade nº 38001800001001-4.

Art. 3º Esta Portaria se aplica a todos os processos em curso neste Ministério, referentes a pedido de registro sindical.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 375, de 23 de maio de 2000.

JAQUES WAGNER"