Portaria SIT/DSST Nº 18 DE 12/07/2002


 Publicado no DOU em 15 jul 2002


Inclui na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 29


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(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTE nº 17, de 12 de julho de 2002, resolvem:

Art. 1º Incluir na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 29 a seguir dispostos:

Código Infração
29.2.1.6 129.356-7 2
29.2.1.6.1 129.357-5 2
29.2.2.14.1 129.358-3 1
29.2.2.14.2 129.359-1 1
29.2.2.24 "f" 129.360-5 2
29.3.6.10.2.1 129.361-3 4

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR

Diretor do Departamento de Segurança e

Saúde no Trabalho