Portaria ANVISA nº 228 de 04/05/2001


 Publicado no DOU em 8 mai 2001


Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.


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O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.134-29, de 26 de abril de 2001, e o inciso XI, do art. 13 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000 e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 19 de julho de 2000;

Considerando a necessidade de ajustar o regimento interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 150, de 28 de março de 2001, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O art. 4º do Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

25.5. Gerência de Avaliação e Acompanhamento

Art. 3º O art. 69, do Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. À Gerência de Avaliação e Acompanhamento compete:"

Art. 4º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar como segue:

Unidade Quantitativo Função Cargo
DIRETORIA COLEGIADA 1 Diretor-Presidente CD I
4 Diretor CD II
5 Adjuntos CA I
3 Gerente de Projeto CGE IV
3 Assessor CCT V
4 Assessor CCT IV
7 Assistente CCT III
9 Assistente CCT II
9 Assistentes CCT I

Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras 1 Gerente-Geral CGE II
2 Assistente CAS I
9 Assessor CCT V
4 Assessor CCT IV
4 Assistente CCT III
2 Assistente CCT I
Gerência de Vigilância Sanitária de Portos 1 Gerente CGE III
Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos 1 Gerente CGE III
Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras 1 Gerente CGE III
Gerência de Avaliação e Acompanhamento 1 Gerente CGE III
Unidade de Controle Sanitário de Produtos 1 Chefe de Unidade CGE IV
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados 3 Coordenador CCT V
3 Assessor CCT IV
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados 24 Coordenador CCT IV
36 Assistente CCT III
Posto de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras 4 Chefe de Posto CCT IV

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nível Valor (R$) Situação Lei 9.986/2000 Situação Nova
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$)
CD I 8.000,00 1 8.000,00 1 8.000,00
CD II 7.600,00 4 30.400,00 4 30.400,00
CGE I 7.200,00 5 36.000,00 0 0,00
CGE II 6.400,00 21 134.400,00 23 147.200,00
CGE III 6.000,00 48 288.000,00 35 210.000,00
CGE IV 4.000,00 0 0,00 20 80.000,00
CA I 6.400,00 0 0,00 5 32.000,00
CA II 6.000,00 5 30.000,00 3 18.000,00
CA III 1.800,00 0 0,00 0 0,00
CAS I 1.500,00 0 0,00 3 4.500,00
CAS II 1.300,00 4 5.200,00 8 10.400,00
CCT V 1.521,00 42 63.882,00 35 53.235,00
CCT IV 1.111,50 58 64.467,00 97 107.815,50
CCT III 669,50 67 44.856,50 89 59.585,50
CCT II 590,20 80 47.216,00 72 42.494,40
CCT I 522,60 152 79.435,20 54 28.220,40
TOTAL 831.856,70 831.850,80