Portaria SRT nº 1 de 02/07/1997


 Publicado no DOU em 3 jul 1997


Altera a Portaria nº 66, de 24 de maio de 1974, do extinto Departamento Nacional de Mão-de-Obra - DNMO, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria nº 2, de 29 de maio de 1996, da Secretaria de Relações do Trabalho, que "baixa instruções para o Registro de Empresas de Trabalho Temporário".


Impostos e Alíquotas por NCM

Art. 1º. Os itens 6.1 e 6.2 da Portaria do DNMO nº 66, de 24 de maio de 1974, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria/SRT nº 2, de 29.05.1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"6.1 - A prorrogação estará automaticamente autorizada caso a empresa tomadora ou cliente comunicar ao órgão local do MTb a ocorrência de um dos seguintes pressupostos:

a) prestação de serviço destinada a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceder de três meses; ou

b) manutenção das circunstâncias que geraram acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização de contrato de trabalho temporário.

6.2 - O órgão local do MTb, sempre que julgar necessário, empreenderá ação fiscal para a verificação da ocorrência do pressuposto alegado para a prorrogação do contrato de trabalho temporário."

Art. 2º. As dúvidas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Plínio Gustavo Adri Sarti