Portaria SRT nº 2 de 29/05/1996


 Publicado no DOU em 5 jun 1996


Altera a Portaria nº 66, de 24 de maio de 1974, do extinto Departamento Nacional de Mão-de-Obra - DNMO que "baixa instruções para o Registro de Empresas de Trabalho Temporário".


Impostos e Alíquotas por NCM

Art. 1º. O item 6 da Portaria do DNMO nº 66, de 24 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá ultrapassar três meses, salvo se autorizado pelo órgão local do Ministério do Trabalho - MTb e desde que o período total do trabalho temporário não exceda a seis meses.

6.1 - A autorização pelo órgão local do MTb somente será concedida após análise das razões apresentadas pela empresa tomadora ou cliente, que justificar a prorrogação com base em um dos seguintes pressupostos:

a) prestação de serviço destinada a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceder de três meses; ou

b) manutenção das circunstâncias que geraram acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização de contrato de trabalho temporário.

6.2 - No caso de dúvida, será o processo baixado em diligência para a verificação da existência dos pressupostos que justifiquem a prorrogação do contrato de trabalho temporário."

Art. 2º. As dúvidas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado o item nº 7 da Portaria do DNMO nº 66/74.

PLÍNIO GUSTAVO ADRI SARTI