Portaria SEMFA nº 9 de 12/02/2008


 Publicado no DOM - Vitória em 15 fev 2008

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O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 75 do Decreto 13.314, de 02 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo Único de que trata o art. 6º da Portaria SEMFA nº 49, de 22 de Agosto de 2007, os prestadores de serviços abaixo relacionados:

Item da Lista de Serviços anexa à Lei 6.075/2003
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Data de início da emissão de NFS-e
3.02
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
01/05/2008
3.03
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
01/05/2008
3.04
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
01/05/2008
3.05
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
01/05/2008
4.02
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
01/05/2008
4.03
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres.
01/05/2008
4.12
Odontologia.
01/05/2008
7.01
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
01/06/2008
7.02
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos.
01/06/2008
7.03
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
01/06/2008
Item da Lista de Serviços anexa à Lei 6.075/2003
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Data de início da emissão de NFS-e
7.04
Demolição.
01/06/2008
7.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.
01/06/2008
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
01/06/2008
7.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
01/06/2008
7.08
Calafetação.
01/06/2008
7.09
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
01/06/2008
7.10
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
01/06/2008
7.11
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
01/06/2008
7.13
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
01/06/2008
7.16
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
01/06/2008
7.17
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
01/06/2008
7.18
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
01/06/2008
7.19
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
01/06/2008
7.20
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
01/06/2008
7.22
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
01/06/2008
10.09
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
01/06/2008
11.02
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
01/04/2008
11.03
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
01/04/2008
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
01/05/2008
17.03
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
01/05/2008
Item da Lista de Serviços anexa à Lei 6.075/2003
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Data de início da emissão de NFS-e
17.04
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.
01/05/2008
17.05
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço
01/05/2008
17.08
Franquia ( franchising ).
01/05/2008
17.09
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
01/05/2008
17.10
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
01/05/2008
17.11
Organização de festas e recepções; bufê.
01/05/2008
17.13
Leilão e congêneres.
01/05/2008
17.14
Advocacia.
01/05/2008
17.15
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
01/05/2008
17.16
Auditoria.
01/05/2008
17.17
Análise de Organização e Métodos.
01/05/2008
17.18
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
01/05/2008
17.19
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
01/05/2008
17.20
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
01/05/2008
17.21
Estatística.
01/05/2008
17.22
Cobrança em geral.
01/05/2008
17.23
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ( factoring ).
01/05/2008
17.24
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
01/05/2008
23.01
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
01/06/2008
32.01
Serviços de desenhos técnicos.
01/06/2008
33.01
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
01/06/2008
34.01
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
01/06/2008

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 12 de fevereiro de 2008.

Maurício Cézar Duque

-Secretário de Fazenda