Decreto nº 14.310 de 17/06/2009


 Publicado no DOM - Vitória em 20 jun 2009


Altera o art. 73 do Decreto nº 13.314, de 2 de maio de 2007.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no § 2º do art. 55 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 73 do Decreto nº 13.314, de 2 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. .............................................

§ 1º Os documentos fiscais compreendem as seguintes espécies:

I - Nota Fiscal de Serviço;

II - Nota Fiscal de Serviço Simplificada;

III - Nota Fiscal de Serviço Avulsa;

IV - Cupon Fiscal;

V - Ingresso para Jogos e Diversões;

VI - Carnê de Cobrança da Mensalidade;

VII - Boleto de Cobrança Bancária;

VIII - Bilhete de Controle de Estacionamento;

IX - Nota Fiscal-Fatura de Serviço;

X - Nota Fiscal-Fatura de Mercadoria e Serviço;

XI - Nota Fiscal de Mercadoria e Serviço;

XII - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações;

XIII - Nota Fiscal de Serviço de Energia Elétrica;

XIV - Nota Fiscal de Serviço de Água e Esgoto;

XV - Nota Fiscal de Serviço Automatizada - NFS-a;

XVI - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e.

§ 2º Com base no disposto no § 2º do art. 55 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, ficam os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, estabelecidos no Município de Vitória, dispensados do uso dos documentos fiscais relacionados no § 1º deste artigo quando da prestação de serviços de sua competência." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de junho de 2009.

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal

MAURÍCIO CEZAR DUQUE

Secretário Municipal de Fazenda