Resolução SMF nº 2.622 de 30/06/2010


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 jan 2007


Altera o inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.


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A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,

Resolve:

Art. 1º O inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF Nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

V - todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 31 de agosto de 2010.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.