Resolução SMF nº 2.695 de 30/09/2011


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 mar 2010


Acrescenta dispositivo ao art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, regulamentando a dispensa de reconhecimento de firma em cartório no formulário para desbloqueio da senha de acesso ao Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, para pessoas naturais, quando a assinatura se der na presença do servidor.


Consulta de PIS e COFINS

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

Considerando a necessidade de simplificar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,

Resolve:

Art. 1º O art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, fica acrescida do seguinte § 7º:

"Art. 7º

§ 7º É dispensado o reconhecimento de firma em cartório nos casos do inciso III do § 1º e do § 3º, quando o formulário "Solicitação de Desbloqueio de Senha Web" for assinado na presença do servidor que o recepcionar, o qual reconhecerá a firma do signatário, nos termos da Lei nº 3.296, de 7 de novembro de 2001." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.