Lei nº 798 de 13/06/1989


 Publicado no DOM - Rio Branco em 13 jun 1989


Modifica o art. 18 e revoga seu parágrafo único da Lei nº 343, de 26.05.82.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 18 da Lei 343, de 26.05.82, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 18 - A permissão para os serviços de táxi, táxi-turismo, táxi-lotação e táxi-especial, dar-se-á após rigorosa vistoria pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), que levará em conta os requisitos de mecânica, segurança e boa apresentação do veículo."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 18, da Lei 343/82.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 13 DE JULHO DE 1989.

JORGE KALUME

Prefeito Municipal