Lei nº 11.131 de 19/09/2011


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 23 set 2011


Altera o inc. I do § 2º do art. 11 e a al. b do inc. I do art. 26 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, dispondo sobre a documentação necessária para a instrução de requerimento de autorização para o exercício do comércio ambulante do ramo de alimentação e incluindo a chapa bifeteira no rol de equipamentos que podem ser utilizados para o comércio ambulante de churrasquinho.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inc. I do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 11. .....

§ 2º .....

I - para o comércio ambulante do ramo de alimentação, com certificado de participação em palestra sobre higiene e manipulação de alimentos organizada por órgão municipal, estadual ou federal competente, salvo para as atividades dispensadas pelo órgão sanitário municipal;

....." (NR)

Art. 2º Fica alterada a al. b do inc. I do art. 26 da Lei nº 10.605, de 2008, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 26. .....

I - .....

b) a gás liquefeito de petróleo - GLP -, a carvão, desde que, neste caso, os níveis de fumaça sejam mínimos, ou a chapa bifeteira;

..... " (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de setembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.