Lei nº 1.115 de 16/05/2002


 Publicado no DOM - Palmas em 16 mai 2002


Altera a Lei nº 862, de 30 de dezembro de 1999 na parte que específica.


Comercio Exterior

A Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III e IV do art. 1º da Lei nº 862, de 30 de dezembro de 1999, que passam a viger com seguinte a redação:

II - R$ 1,30 (hum real e trinta centavos) por quilômetro rodado na bandeira 1;

III - R$ 1,60 (hum real e sessenta centavos) por quilômetro rodado na bandeira 2;

IV - R$ 15,00 (quinze reais) por hora parada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 16 dias do mês de maio de 2002, 13º ano de criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas