Portaria SEREM nº 43 de 15/10/2010


 


Prorroga para o dia 29 do mês em curso, o prazo de todos os títulos vencidos no período de 29.09 a 14.10.2010, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa.


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O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 1/SEREM, de 4 de janeiro de 2010; e

Considerando a ocorrência da greve bancária no período de 29 de setembro a 14 de outubro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 29 do mês em curso, o prazo de todos os títulos vencidos no período acima citado, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PAULO CRUZ CONDE

Secretario da Receita Municipal