Decreto nº 5.376 de 09/07/2005


 Publicado no DOM - João Pessoa em 9 jul 2005


Dispõe sobre a unidade fiscal de referência do município de João Pessoa - UFIR/JP como medida de valor e dá outras providências.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto no art. 300, da Lei Complementar nº 2, de 17, de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP adotada como medida de valor e parâmetro de atualização monetária para tributos, preços públicos, multas e demais receitas de competência municipal.

Parágrafo único. As referências feitas na legislação municipal à Unidade de Valor Padrão do Município - UVPM devem ser entendidas como Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.

Art. 2º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP fica fixado em R$ 17,09 (dezessete reais e nove centavos).

Art. 3º A Secretaria-Executiva da Receita Municipal procederá mensalmente à atualização monetária da UFIR/JP, fixando seu valor mediante portaria.

Parágrafo único. A atualização tomará por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período imediatamente anterior à última atualização.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, em 9 de julho de 2005.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito