Decreto nº 5.758 de 20/10/2006


 Publicado no DOM - João Pessoa em 20 out 2006


Institui o programa de estímulo à inclusão fiscal - PEIF, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 167, inciso III, item 15, da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Inclusão Fiscal -PEIF, que consiste num conjunto de ações voltadas a promover a regularização de agentes econômicos deste Município.

§ 1º O PEIF constitui parte do Programa de Desenvolvimento sustentável de João Pessoa, instituído a partir de termo de cooperação firmado entre o Município e o Banco do Brasil S/A.

§ 2º Aos participantes do PEIF que comprovarem estar filiados junto à associação representativa da categoria profissional ou econômica da atividade, quando da emissão de Alvará de Licença para localização e Funcionamento, será cobrado preço público diferenciado.

§ 3º Na solicitação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento será recolhida a importância de 1,12 UFIR/JP, desde que o requerente comprove situação regular junto ao Programa.

§ 4º À Secretaria-Executiva da Receita Municipal incumbe à expedição dos atos necessários à implementação do PEIF.

Art. 2º Quando da emissão de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento será cobrado preço público.

Art. 3º Estão sujeitos ao pagamento do preço público todas as pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas que solicitarem Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.

Art. 4º O valor cobrado obedecerá aos critérios fixados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º O lançamento e pagamento do preço público serão efetuados antes da emissão do alvará.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA, em 20 de outubro de 2006.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM UFIR
01
Bancos, instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro, corretores de títulos em gera, administradores de cartões de crédito, construção civil e atividades afins, planos de saúde em geral, indústrias, comércio atacadista, rádio, jornal e televisão, consórcios ou fundos mútuos em geral, concessionárias de vendas de veículos e/ou máquinas, lojas de departamentos, empresas de transporte de cargas.
10,0
02
Vigilância e transporte de valores, limpeza e/ou conservação, colocação de mão-de-obra, empresa de transporte de passageiros, locação de veículos, máquinas e equipamentos, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, montagem industrial, laboratórios de análises clínicas em geral, biópsia, eletricidade médica, clínicas em geral, estabelecimentos hospitalares (hospitais, casas de saúde, de repouso), florestamento e reflorestamento, clínicas veterinárias, assessoria e projetos técnicos em geral, propaganda e publicidade, hotéis, motéis e apart-hotel, pousadas e pensões, informática e processamento de dados.
9,0
03
Agencia de automóvel, postos de lavagem e lubrificação e troca de óleo, serviços de higiene pessoal (salões de beleza, cabeleireiros, barbearia etc.), academia de ginástica e estética, estúdios fotográficos, fonográficos, cinematográficos, casas lotéricas e vendas de bilhetes de loterias, postos bancários para pagamento ou recebimento inclusive caixas automáticos, estabelecimento de ensino (colégios, cursos preparatórios, etc.), diversões públicas (clubes, cinemas e boates, etc.), conserto e reparação de aparelhos, equipamentos, veículos e peças, sucatas em geral, locação de bens móveis (fitas de vídeo, cartucho vídeo game CD´s etc.), agenciamento e corretagem em geral, administradora de bens, comércio varejista.
8,0
04
Concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, depósitos em geral.
7,0
05
Escritórios ou consultórios de profissional liberal nível superior.
5,0
06
Estabelecimento de profissional liberal, nível médio.
4,0
07
Estabelecimento de profissional liberal, artesanal.
2,0
08
Atividades não previstas nos itens acima.
3,0