Altera a Lei complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 106 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"Art.106....................................................
§ 4º O lançamento do imposto não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 10 de outubro de 2007.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Prefeito