Lei Complementar nº 47 de 10/10/2007


 


Altera a Lei complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, e dá outras providências.


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O PREFEITO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 106 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art.106....................................................

§ 4º O lançamento do imposto não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 10 de outubro de 2007.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito