Decreto nº 5.468 de 16/01/2008


 Publicado no DOM - Florianópolis em 21 jan 2008


Alteração nº 035, introduzida no regulamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza - RISQN, pelo Decreto nº 5.278, de 29 de outubro de 2007 e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e as disposições da Lei Complementar nº 007 de janeiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a alteração nº 035, introduzida no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154, de 23 de dezembro de 2003, por meio do Decreto nº 5.278, de 29 de outubro de 2007, da seguinte forma:

ALTERAÇÃO Nº 035 - A tabela I, do artigo 1º, do Capitulo I, do Anexo V, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Tabela I - Código de Situação Tributária - CST
1
Tributada integralmente;
2
Tributada integralmente e sujeita ao regime do Simples Nacional
3
Tributada integralmente e com ISQN retido na fonte;
4
Tributada integralmente e sujeita ao regime do Simples Nacional e com ISQN retido na fonte;
5
Tributada integralmente e sujeita ao regime da substituição tributária;
6
Tributada integralmente e sujeita ao regime da substituição tributaria pelo agenciador ou intermediário da prestação do serviço;
7
Tributada integralmente, sujeita ao regime do Simples Nacional e da Substituição tributaria;

Tabela II Código de Situação Tributaria - CST
8
Tributada integralmente e com o ISQN retido anteriormente pelo substituto tributário;
9
Tributada com a redução da base de cálculo ou alíquota;
10
Tributada com redução da base de calculo ou alíquota e com o ISQN retido na fonte;
11
Tributada com redução da base de calculo ou alíquota e sujeita ao regime da substituição tributaria;
12
Tributada com redução da base de calculo ou alíquota e com o ISQN retido anteriormente pelo substituto tributário;
13
Isenta ou imune;
14
Não tributada
15
Tributada por meio do imposto fixo;
16
Não tributada em razão do destino dos bens ou objetos
 
- Mercadorias para a industrialização ou comercialização.
17
Não tributada em razão do diferimento da prestação do serviço.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 16 de janeiro de 2008.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL