Lei nº 7.263 de 08/01/2007


 Publicado no DOM - Florianópolis em 16 jan 2007


ALTERA O ART. 15, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 085 DE 2001 E INCLUI ART. 43-A à LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 1999.


Substituição Tributária

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído ao inciso IV do art. 15 da Lei Complementar nº 085 de 2001 a letra i:

"i) adesivo contendo informações sobre os direitos dos cidadãos ao seguro obrigatório - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), de que trata a Lei Federal nº 6194 de 1974 (NR)".

Art. 2º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 034 de 1999 o art. 43-A:

"Art 43-A Todos os veículos da frota das operadoras deverão conter, em local de fácil acesso, adesivo com informações sobre os direitos dos cidadãos ao seguro obrigatório - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), de que trata a Lei Federal nº 6194 de 1974.

Parágrafo único. Os adesivos a que se refere o caput deverão conter mensagens esclarecendo e orientando os cidadãos sobre os direitos à obtenção dos benefícios do seguro obrigatório em caso de acidente e o local onde obter informações sobre este (NR)".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 08 de janeiro de 2007.

DÁRIO ELIAS BERGER

Prefeito Municipal