Lei Complementar nº 306 de 17/12/2007


 Publicado no DOM - Florianópolis em 20 dez 2007


INCLUI LETRA "m", AO INCISO IV DO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 85 DE 2001 E INCLUI ART. 43-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 34 DE 1999.


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O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluída a letra m ao inciso IV do art. 15 da Lei Complementar n. 085 de 2001, nos seguintes termos:

"m) adesivo contendo informações sobre os direitos dos cidadãos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), de que trata a Lei Federal n. 6.194 de 1974. (NR)"

Art. 2º Fica acrescentado à Lei Complementar n. 034 de 1999 o art. 43-A:

"Art 43-A Todos os veículos da frota das operadoras deverão conter, em local de fácil acesso, adesivo com informações sobre os direitos dos cidadãos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), de que trata a Lei Federal n. 6.194 de 1974.

Parágrafo único. Os adesivos a que se refere o caput deverão conter mensagem esclarecendo e orientando os cidadãos sobre os direitos à obtenção dos benefícios do seguro obrigatório em caso de acidente e o local onde obter informações sobre este."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 17 de dezembro de 2007.

Dário Elias Berger Prefeito Municipal