Lei Complementar nº 68 de 10/04/2000


 


Altera e Acrescenta Dispositivos à Lei Complementar nº 043/97.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera a redação do item 07, da Tabela VII, da Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 058 de 13 de dezembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:

"TABELA VII

LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

ITEM
TIPO DE OCUPAÇÃO
ALÍQUOTAS EM UFIR
.............
...............................................
...............................
07
Feiras livres, por Box-padrão, por local permitido:
ISENTO
 
a) por mês ou fração:
 
 
b) por ano.
 
.............
...............................................
............................."

Art. 2º Acrescenta a alínea i ao inciso X do art. 362 da Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 362 ..................................................................

X DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO:

i) os boxes padrão dos feirantes, em feiras livres."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de abril 2000.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal