Lei Complementar nº 215 de 05/11/2010


 


Altera a Lei Complementar nº 043/1997 e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Cuiabá, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 202A. A Planta de Valores Genéricos será revisada em até 03 (três) anos através de estudos realizados por uma Comissão composta de elementos pertencentes aos órgãos competentes da Administração Pública e entidades ligadas ao Mercado Imobiliário de Cuiabá, designados pelo Prefeito, para este fim específico." (AC)

"Art. 202B. A Planta de Valores Genéricos será atualizada monetariamente na forma que dispõe o art. 149 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, exceto no exercício em que ocorrer a revisão pela Comissão de Atualização da Planta de Valores genéricos." (AC)

"Art. 204 (...)

§ 2º (Revogado)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2010.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL