Lei nº 1.520 de 01/10/1974


 Publicado no DOM - Campo Grande em 1 out 1974


Acresenta-se o § 4º ao art. 206 da Lei 1.466 de 26.10.1773.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 206, da Lei nº 1466 de 26 de outubro de 1973, o parágrafo 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º O fotógrafo profissional ou firma especializada no ramo não é considerado como eventual."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 1 de outubro de 1974

LEVY DIAS

Prefeito Municipal