Lei nº 1.540 de 26/12/1974


 Publicado no DOM - Campo Grande em 26 dez 1974


Autoriza o executivo a reduzir alíquota de jogos de campeonatos oficiais.


Recuperador PIS/COFINS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir, de 10 para 5%, a alíquota prevista no item 05 da Tabela 1 anexa ao Código Tributário instituído pela Lei nº 1466, de 26.10.73, incidente sobre a receita dos jogos de campeonato oficiais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campo Grande, 26 de dezembro de 1974.

LEVY DIAS

Prefeitura Municipal