Lei nº 2.020 de 10/12/1981


 Publicado no DOM - Campo Grande em 10 dez 1981


Altera a redação do § 3º do art. 180 da Lei nº 1.466, de 26.10.1973 (Código Tributário do Município).


Conheça o LegisWeb

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado de Mato Grosso do sul manteve, e eu, VALDIR PIRES CARDOSO, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 78, § 5º da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte lei:

Art. 1º O § 3º do art. 180 da Lei nº 1.466, de 26.10.73 (Código Tributário do Município de Campo Grande), passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Quando os serviços a que se referem os itens 1, 2, 3, 5, 6, 11, 12, 17 e 31 da lista constante do art. 155, forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma prevista no caput deste artigo, calculado em dobro sobre cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade de pessoal, nos termos da lei aplicável."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 10 DE DEZEMBRO DE 1.981

VALDIR PIRES CARDOSO

Presidente

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BARBOSIRES

1º Secretário

PUBLICADO NO JORNAL CORREIO DO ESTADO nº 8.614 DE 16.12.81 PROJETO 2.599 19.11.81